Detalhe do processo

1001904-88.2024.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - 2ª Vara
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001904-88.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - T.G. - B.S. e outro - Vistos. As partes não trouxeram elementos técnicos que afastem as conclusões da perita. Ademais, a contrário do quanto argumentado pela parte ré, consta da decisão de saneamento que o objeto da perícia era o contrato de fls. 229/239. Logo, verifica-se que a perita analisou o contrato indicado na decisão. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial. Preclusa esta decisão, DEFIRO o levantamento dos honorários em favor da perita. Na sequência, tornem conclusos para sentença. INTIMEM-SE. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), JOÃO LEONARDO SABINO (OAB 487949/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.S.

Autor T.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENEDITO ESPANHA

OAB: 145386/SP

JOÃO LEONARDO SABINO

OAB: 487949/SP

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 192691/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001904-88.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - T.G. - B.S. e outro - Vistos. As partes não trouxeram elementos técnicos que afastem as conclusões da perita. Ademais, a contrário do quanto argumentado pela parte ré, consta da decisão de saneamento que o objeto da perícia era o contrato de fls. 229/239. Logo, verifica-se que a perita analisou o contrato indicado na decisão. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial. Preclusa esta decisão, DEFIRO o levantamento dos honorários em favor da perita. Na sequência, tornem conclusos para sentença. INTIMEM-SE. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), JOÃO LEONARDO SABINO (OAB 487949/SP)