1001903-47.2024.5.02.0029
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001903-47.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: FABIANA RAMOS FERREIRA RECLAMADO: ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05265bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Considerando as provas produzidas até o momento e tendo em vista que a prestação jurisdicional não se encerra no primeiro grau e não depende apenas do convencimento desta Magistrada, sendo necessário garantir que as instâncias revisoras também tenham amplas condições de avaliar o mérito de todos os pedidos, determino a realização de perícia ambiental para apuração de insalubridade (processo 1001902-62.2024.5.02.0029), nomeando-se o perito Silas da Silva Rêgo, Telefone / WhatsApp: (11) 95227-1702, endereço de e-mail: perito.silas@gmail.com. Tendo em vista os pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, determino também a realização de perícia médica, nomeando o perito Dra. Wilza Aparecida Lopes Silva, Telefone: (11) 96843-7073, endereço de e-mail: Wilza.silva@yahoo.com.br (processo 1001903-47.2024.5.02.0029). Os peritos deverão entregar os laudos em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 5 dias para apresentação de quesitos, eventual indicação de assistente técnico pelas partes e indicação do endereço no qual deverá ser realizada a vistoria. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Intime-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RAMOS FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRAZIL HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA
Autor FABIANA RAMOS FERREIRA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Réu ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR
OAB: 70756/SP
DANIEL CORREIA TILIO
OAB: 186742/RJ
ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO
OAB: 308222/SP
DANIEL CIDRAO FROTA
OAB: 19976/CE
DIOGO LOUREIRO ALVES
OAB: 217328/RJ
JOAO FELIPE FARANI GOMES
OAB: 208581/RJ
MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA
OAB: 172474/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001903-47.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: FABIANA RAMOS FERREIRA RECLAMADO: ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05265bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Considerando as provas produzidas até o momento e tendo em vista que a prestação jurisdicional não se encerra no primeiro grau e não depende apenas do convencimento desta Magistrada, sendo necessário garantir que as instâncias revisoras também tenham amplas condições de avaliar o mérito de todos os pedidos, determino a realização de perícia ambiental para apuração de insalubridade (processo 1001902-62.2024.5.02.0029), nomeando-se o perito Silas da Silva Rêgo, Telefone / WhatsApp: (11) 95227-1702, endereço de e-mail: perito.silas@gmail.com. Tendo em vista os pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, determino também a realização de perícia médica, nomeando o perito Dra. Wilza Aparecida Lopes Silva, Telefone: (11) 96843-7073, endereço de e-mail: Wilza.silva@yahoo.com.br (processo 1001903-47.2024.5.02.0029). Os peritos deverão entregar os laudos em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 5 dias para apresentação de quesitos, eventual indicação de assistente técnico pelas partes e indicação do endereço no qual deverá ser realizada a vistoria. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Intime-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RAMOS FERREIRA
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001903-47.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: FABIANA RAMOS FERREIRA RECLAMADO: ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05265bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Considerando as provas produzidas até o momento e tendo em vista que a prestação jurisdicional não se encerra no primeiro grau e não depende apenas do convencimento desta Magistrada, sendo necessário garantir que as instâncias revisoras também tenham amplas condições de avaliar o mérito de todos os pedidos, determino a realização de perícia ambiental para apuração de insalubridade (processo 1001902-62.2024.5.02.0029), nomeando-se o perito Silas da Silva Rêgo, Telefone / WhatsApp: (11) 95227-1702, endereço de e-mail: perito.silas@gmail.com. Tendo em vista os pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, determino também a realização de perícia médica, nomeando o perito Dra. Wilza Aparecida Lopes Silva, Telefone: (11) 96843-7073, endereço de e-mail: Wilza.silva@yahoo.com.br (processo 1001903-47.2024.5.02.0029). Os peritos deverão entregar os laudos em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 5 dias para apresentação de quesitos, eventual indicação de assistente técnico pelas partes e indicação do endereço no qual deverá ser realizada a vistoria. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Intime-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - BRAZIL HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA