Detalhe do processo

1001901-90.2025.8.26.0072

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001901-90.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Oliveira Gomes - Vistos. Fls. 163-164: Comunique-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC que a perícia médica determinada na decisão de fls. 134-135, item "3", deverá ocorrer de forma indireta, a fim de aferir se o falecimento de Teresa Vian Gomes se deu por falha na prestação dos serviços do Requerido, por meio de seus prepostos, por negligência, imprudência e/ou imperícia médica e/ou erro médico. Desta forma, ao contrário do que constou no ofício do Imesc de fl. 157, não haverá necessidade de comparecimento do autor no ato pericial, uma vez que será com base nos documentos existentes nos autos. Cumpra-se com urgência, comunicando-se o Imesc via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: JESIEL MIQUEIAS ERNANDES (OAB 468901/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESIEL MIQUEIAS ERNANDES

OAB: 468901/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001901-90.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Oliveira Gomes - Vistos. Fls. 163-164: Comunique-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC que a perícia médica determinada na decisão de fls. 134-135, item "3", deverá ocorrer de forma indireta, a fim de aferir se o falecimento de Teresa Vian Gomes se deu por falha na prestação dos serviços do Requerido, por meio de seus prepostos, por negligência, imprudência e/ou imperícia médica e/ou erro médico. Desta forma, ao contrário do que constou no ofício do Imesc de fl. 157, não haverá necessidade de comparecimento do autor no ato pericial, uma vez que será com base nos documentos existentes nos autos. Cumpra-se com urgência, comunicando-se o Imesc via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: JESIEL MIQUEIAS ERNANDES (OAB 468901/SP)