1001900-62.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001900-62.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.S.L. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pelo Dr. José Ciro de Paula Barreira para a PERÍCIA MÉDICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências deste Fórum, situado na Rua Carlos Cardoso, s/nº, Jardim Mesquita, Itapetininga-SP (próximo à Prefeitura), conforme a seguir: AGENDAMENTO: Sra. S. R. S.: dia 09 de setembro de 2026, às 09:00 horas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, o periciando deverá portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Somente a pessoa convocada poderá adentrar na sala de perícias, admitindo-se, no entanto, o auxílio de um acompanhante em caso de dificuldade de locomoção. 3. Na hipótese de o periciando apresentar sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), a perícia não será realizada. Nada mais. Itapetininga, 06 de agosto de 2026. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.M.S.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS
OAB: 453696/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001900-62.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.S.L. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pelo Dr. José Ciro de Paula Barreira para a PERÍCIA MÉDICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências deste Fórum, situado na Rua Carlos Cardoso, s/nº, Jardim Mesquita, Itapetininga-SP (próximo à Prefeitura), conforme a seguir: AGENDAMENTO: Sra. S. R. S.: dia 09 de setembro de 2026, às 09:00 horas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, o periciando deverá portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Somente a pessoa convocada poderá adentrar na sala de perícias, admitindo-se, no entanto, o auxílio de um acompanhante em caso de dificuldade de locomoção. 3. Na hipótese de o periciando apresentar sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), a perícia não será realizada. Nada mais. Itapetininga, 06 de agosto de 2026. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP)