Detalhe do processo

1001900-62.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001900-62.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.S.L. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pelo Dr. José Ciro de Paula Barreira para a PERÍCIA MÉDICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências deste Fórum, situado na Rua Carlos Cardoso, s/nº, Jardim Mesquita, Itapetininga-SP (próximo à Prefeitura), conforme a seguir: AGENDAMENTO: Sra. S. R. S.: dia 09 de setembro de 2026, às 09:00 horas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, o periciando deverá portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Somente a pessoa convocada poderá adentrar na sala de perícias, admitindo-se, no entanto, o auxílio de um acompanhante em caso de dificuldade de locomoção. 3. Na hipótese de o periciando apresentar sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), a perícia não será realizada. Nada mais. Itapetininga, 06 de agosto de 2026. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.M.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS

OAB: 453696/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001900-62.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.S.L. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pelo Dr. José Ciro de Paula Barreira para a PERÍCIA MÉDICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências deste Fórum, situado na Rua Carlos Cardoso, s/nº, Jardim Mesquita, Itapetininga-SP (próximo à Prefeitura), conforme a seguir: AGENDAMENTO: Sra. S. R. S.: dia 09 de setembro de 2026, às 09:00 horas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, o periciando deverá portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Somente a pessoa convocada poderá adentrar na sala de perícias, admitindo-se, no entanto, o auxílio de um acompanhante em caso de dificuldade de locomoção. 3. Na hipótese de o periciando apresentar sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), a perícia não será realizada. Nada mais. Itapetininga, 06 de agosto de 2026. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP)