Detalhe do processo

1001898-73.2023.8.26.0374

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Morro Agudo - Vara Única
Classe
RMI
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001898-73.2023.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Sérgio Rodrigues de Almeida - Vistos. Não existe nesta Comarca funcionário com atribuições de contador judicial ou que deva ser responsável por tal encargo. Converto o julgamento em diligência. Para elaboração de perícia contábil nomeio o sr. Rangel Carvalho de Freitas, fixando os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Providencie a serventia sua intimação para aceitação ao encargo. Intime-se a parte autora para recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos. Após, ao perito para início dos trabalhos. Faculto às partes apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Como quesitos do Juízo, elaboro o seguinte, considerando todos os tempos de labor constantes da petição inicial (e corroborados pelos documentos, como CTPS e CNIS), bem como o laudo pericial de fls. 174/217 e 240/248: a) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos como de atividade especial no laudo de fls. 174/217 e 240/248 em comum; b) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos pelo INSS como especial em comum; c) proceda à soma dos períodos de trabalho constantes na CTPS; d) proceda à soma dos períodos de trabalho sem registro em CTPS. e) após a conversão de cada período reconhecido, proceda à soma total dos períodos de trabalho comum e especial, separadamente. Por fim, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor SéRGIO RODRIGUES DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL HENRIQUE RICCI

OAB: 394333/SP

MARLEI MAZOTI RUFINE

OAB: 200476/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001898-73.2023.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Sérgio Rodrigues de Almeida - Vistos. Não existe nesta Comarca funcionário com atribuições de contador judicial ou que deva ser responsável por tal encargo. Converto o julgamento em diligência. Para elaboração de perícia contábil nomeio o sr. Rangel Carvalho de Freitas, fixando os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Providencie a serventia sua intimação para aceitação ao encargo. Intime-se a parte autora para recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos. Após, ao perito para início dos trabalhos. Faculto às partes apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Como quesitos do Juízo, elaboro o seguinte, considerando todos os tempos de labor constantes da petição inicial (e corroborados pelos documentos, como CTPS e CNIS), bem como o laudo pericial de fls. 174/217 e 240/248: a) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos como de atividade especial no laudo de fls. 174/217 e 240/248 em comum; b) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos pelo INSS como especial em comum; c) proceda à soma dos períodos de trabalho constantes na CTPS; d) proceda à soma dos períodos de trabalho sem registro em CTPS. e) após a conversão de cada período reconhecido, proceda à soma total dos períodos de trabalho comum e especial, separadamente. Por fim, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)