1001898-03.2025.5.02.0704
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001898-03.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: MIRIAN DE JESUS SALOMAO RECLAMADO: K PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef12405 proferido nos autos. Vistos. Ante a manifestação do perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com base no art. 765 da CLT, indefiro a realização de nova perícia médica, e esclareço que o juízo não está adstrito ao laudo pericial. Há nos autos elementos suficientes para o julgamento do presente processo. Declaro encerrada a instrução processual. No mesmo prazo supra concedido, faculto às partes a apresentação de razões finais e renovo a possibilidade de conciliação em qualquer tempo processual. Designo audiência de julgamento para o dia 14 de setembro de 2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HENRIQUE MICHELONI KOBAYASHI
Réu K PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA.
Autor MIRIAN DE JESUS SALOMAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA GASPAR TOSATO
OAB: 297644/SP
CLAUDETE TEIXEIRA DOS SANTOS
OAB: 276971/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001898-03.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: MIRIAN DE JESUS SALOMAO RECLAMADO: K PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef12405 proferido nos autos. Vistos. Ante a manifestação do perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com base no art. 765 da CLT, indefiro a realização de nova perícia médica, e esclareço que o juízo não está adstrito ao laudo pericial. Há nos autos elementos suficientes para o julgamento do presente processo. Declaro encerrada a instrução processual. No mesmo prazo supra concedido, faculto às partes a apresentação de razões finais e renovo a possibilidade de conciliação em qualquer tempo processual. Designo audiência de julgamento para o dia 14 de setembro de 2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA.
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001898-03.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: MIRIAN DE JESUS SALOMAO RECLAMADO: K PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef12405 proferido nos autos. Vistos. Ante a manifestação do perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com base no art. 765 da CLT, indefiro a realização de nova perícia médica, e esclareço que o juízo não está adstrito ao laudo pericial. Há nos autos elementos suficientes para o julgamento do presente processo. Declaro encerrada a instrução processual. No mesmo prazo supra concedido, faculto às partes a apresentação de razões finais e renovo a possibilidade de conciliação em qualquer tempo processual. Designo audiência de julgamento para o dia 14 de setembro de 2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN DE JESUS SALOMAO