Detalhe do processo

1001897-73.2022.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001897-73.2022.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.L. - G.G.L. - Ante o exposto: a) Rejeito os Embargos de Declaração opostos pela exequente (fls. 1675/1680), ante a inadequação da via eleita e seu nítido caráter infringente; b) Acolho os Embargos de Declaração opostos pelo executado (fls. 1690/1692) para: b.1) Sanar o erro material verificado na r. sentença de fls. 1668/1670, retificando o fundamento legal da extinção do cumprimento de sentença para o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; b.2) Suprir a omissão apontada, determinando a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) relativo ao depósito judicial de fls. 815/816, observando-se estritamente a seguinte divisão: b.2.1) A favor da exequente (Isadora Gomes Lemos): o valor de R$ 318.005,38 (trezentos e dezoito mil, cinco reais e trinta e oito centavos), destinado à satisfação integral da obrigação alimentar apurada no laudo pericial retificado de fls. 1585/1604; b.2.2) A favor do executado (Gustavo Goulart Lemos): o saldo remanescente de R$ 6.834,69 (seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), acompanhado de todos os acréscimos e rendimentos legais incidentes sobre essa parcela na respectiva conta judicial. Ficam mantidos os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os respectivos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchidos, viabilizando a imediata transferência dos valores. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu G.G.L.

Autor I.G.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL AGOSTINELLI MENDES

OAB: 209974/SP

CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL

OAB: 143528/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001897-73.2022.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.L. - G.G.L. - Ante o exposto: a) Rejeito os Embargos de Declaração opostos pela exequente (fls. 1675/1680), ante a inadequação da via eleita e seu nítido caráter infringente; b) Acolho os Embargos de Declaração opostos pelo executado (fls. 1690/1692) para: b.1) Sanar o erro material verificado na r. sentença de fls. 1668/1670, retificando o fundamento legal da extinção do cumprimento de sentença para o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; b.2) Suprir a omissão apontada, determinando a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) relativo ao depósito judicial de fls. 815/816, observando-se estritamente a seguinte divisão: b.2.1) A favor da exequente (Isadora Gomes Lemos): o valor de R$ 318.005,38 (trezentos e dezoito mil, cinco reais e trinta e oito centavos), destinado à satisfação integral da obrigação alimentar apurada no laudo pericial retificado de fls. 1585/1604; b.2.2) A favor do executado (Gustavo Goulart Lemos): o saldo remanescente de R$ 6.834,69 (seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), acompanhado de todos os acréscimos e rendimentos legais incidentes sobre essa parcela na respectiva conta judicial. Ficam mantidos os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os respectivos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchidos, viabilizando a imediata transferência dos valores. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)