Detalhe do processo

1001890-43.2025.5.02.0084

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001890-43.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: VALDECI DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: RAFAEL GOMES QUIRINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a316e proferido nos autos. Vistos. Indefiro o requerimento (Id b0e176d) de aplicação imediata dos efeitos do art. 400 do CPC para presumir a caracterização da insalubridade. Nos termos do art. 195 da CLT e da diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do C. TST, a caracterização e a classificação da insalubridade exigem, imperativamente, a realização de prova técnica pericial, não sendo a confissão ficta ou a ausência de documentos ambientais suficientes, por si sós, para dispensar a avaliação técnica e quantificação do grau de exposição a agentes nocivos. A ausência de documentos ambientais (PGR, LTCAT, PCMSO) e de fichas de fornecimento de EPIs por parte do reclamado, somada aos efeitos da revelia, será devidamente sopesada pelo Sr. Perito durante a realização da perícia indireta — mediante anamnese ocupacional e análise técnica das substâncias e rotinas alegadas —, bem como por este Juízo por ocasião da valoração do conjunto probatório em sentença, notadamente quanto à ausência de comprovação de neutralização de eventuais agentes insalubres. Assim, mantenho a realização da perícia indireta já agendada para o dia 18/09/2026, às 10h00min, nas dependências desta Vara do Trabalho (Id 3969d9b). Aguarde-se a realização da diligência e a juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GOMES QUIRINO
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RAFAEL GOMES QUIRINO

Autor RAUL DE CASTRO

Autor VALDECI DE OLIVEIRA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)10/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO JULIO DOS SANTOS FREITAS

OAB: 404842/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001890-43.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: VALDECI DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: RAFAEL GOMES QUIRINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a316e proferido nos autos. Vistos. Indefiro o requerimento (Id b0e176d) de aplicação imediata dos efeitos do art. 400 do CPC para presumir a caracterização da insalubridade. Nos termos do art. 195 da CLT e da diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do C. TST, a caracterização e a classificação da insalubridade exigem, imperativamente, a realização de prova técnica pericial, não sendo a confissão ficta ou a ausência de documentos ambientais suficientes, por si sós, para dispensar a avaliação técnica e quantificação do grau de exposição a agentes nocivos. A ausência de documentos ambientais (PGR, LTCAT, PCMSO) e de fichas de fornecimento de EPIs por parte do reclamado, somada aos efeitos da revelia, será devidamente sopesada pelo Sr. Perito durante a realização da perícia indireta — mediante anamnese ocupacional e análise técnica das substâncias e rotinas alegadas —, bem como por este Juízo por ocasião da valoração do conjunto probatório em sentença, notadamente quanto à ausência de comprovação de neutralização de eventuais agentes insalubres. Assim, mantenho a realização da perícia indireta já agendada para o dia 18/09/2026, às 10h00min, nas dependências desta Vara do Trabalho (Id 3969d9b). Aguarde-se a realização da diligência e a juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GOMES QUIRINO

10/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001890-43.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: VALDECI DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: RAFAEL GOMES QUIRINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a316e proferido nos autos. Vistos. Indefiro o requerimento (Id b0e176d) de aplicação imediata dos efeitos do art. 400 do CPC para presumir a caracterização da insalubridade. Nos termos do art. 195 da CLT e da diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do C. TST, a caracterização e a classificação da insalubridade exigem, imperativamente, a realização de prova técnica pericial, não sendo a confissão ficta ou a ausência de documentos ambientais suficientes, por si sós, para dispensar a avaliação técnica e quantificação do grau de exposição a agentes nocivos. A ausência de documentos ambientais (PGR, LTCAT, PCMSO) e de fichas de fornecimento de EPIs por parte do reclamado, somada aos efeitos da revelia, será devidamente sopesada pelo Sr. Perito durante a realização da perícia indireta — mediante anamnese ocupacional e análise técnica das substâncias e rotinas alegadas —, bem como por este Juízo por ocasião da valoração do conjunto probatório em sentença, notadamente quanto à ausência de comprovação de neutralização de eventuais agentes insalubres. Assim, mantenho a realização da perícia indireta já agendada para o dia 18/09/2026, às 10h00min, nas dependências desta Vara do Trabalho (Id 3969d9b). Aguarde-se a realização da diligência e a juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI DE OLIVEIRA GOMES