Detalhe do processo

1001889-48.2024.8.26.0028

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Aparecida - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001889-48.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Warlei Jose Alves Torres - Para solução da controvérsia apontada, defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. Destaco que a referida perícia será realizada com a finalidade de atestar a existência ou não de nexo causal entre as moléstias que acometem o requerente e as funções que efetivamente desempenhou no decorrer de seu vínculo empregatício. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido (estabelecido) a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização do exame. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor WARLEI JOSE ALVES TORRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO HENRIQUE BALSALOBRE

OAB: 331520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001889-48.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Warlei Jose Alves Torres - Para solução da controvérsia apontada, defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. Destaco que a referida perícia será realizada com a finalidade de atestar a existência ou não de nexo causal entre as moléstias que acometem o requerente e as funções que efetivamente desempenhou no decorrer de seu vínculo empregatício. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido (estabelecido) a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização do exame. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)