Detalhe do processo

1001889-36.2024.5.02.0717

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001889-36.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: WILLIAM MARCELINO NUNES RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f44efd proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº 1001889-36.2024.5.02.0717 Vistos. (b7c8643) Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ademais, de acordo com a atualização dos cálculos (b8d919b), LIBEREM-SE os depósitos judiciais (b7c8643, anexos): - R$3.119,03 ao procurador do reclamante; - R$2.636,21 ao perito engenheiro Sandro; e - R$1.419,69 ao perito médico Dr. João. Do saldo remanescente, após a comprovação do recolhimento DARF, RESTITUA-O à reclamada (8b3f221). INTIMEM-SE as partes e os peritos. EXPEÇAM-SE os alvarás. Pendente de expedição o Ofício de transferência ao FGTS determinado no despacho anterior (a2f4399). AGUARDE-SE a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KOVI TECNOLOGIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOAO MENESES ANDRADE PRIOR CIDALE

Réu KOVI TECNOLOGIA LTDA

Autor SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI

Autor WILLIAM MARCELINO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FILIPE CAROLINO COELHO

OAB: 465937/SP

ISABELLA MAGALHAES COUTINHO VARGAS

OAB: 355809/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001889-36.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: WILLIAM MARCELINO NUNES RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f44efd proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº 1001889-36.2024.5.02.0717 Vistos. (b7c8643) Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ademais, de acordo com a atualização dos cálculos (b8d919b), LIBEREM-SE os depósitos judiciais (b7c8643, anexos): - R$3.119,03 ao procurador do reclamante; - R$2.636,21 ao perito engenheiro Sandro; e - R$1.419,69 ao perito médico Dr. João. Do saldo remanescente, após a comprovação do recolhimento DARF, RESTITUA-O à reclamada (8b3f221). INTIMEM-SE as partes e os peritos. EXPEÇAM-SE os alvarás. Pendente de expedição o Ofício de transferência ao FGTS determinado no despacho anterior (a2f4399). AGUARDE-SE a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KOVI TECNOLOGIA LTDA

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001889-36.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: WILLIAM MARCELINO NUNES RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f44efd proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº 1001889-36.2024.5.02.0717 Vistos. (b7c8643) Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ademais, de acordo com a atualização dos cálculos (b8d919b), LIBEREM-SE os depósitos judiciais (b7c8643, anexos): - R$3.119,03 ao procurador do reclamante; - R$2.636,21 ao perito engenheiro Sandro; e - R$1.419,69 ao perito médico Dr. João. Do saldo remanescente, após a comprovação do recolhimento DARF, RESTITUA-O à reclamada (8b3f221). INTIMEM-SE as partes e os peritos. EXPEÇAM-SE os alvarás. Pendente de expedição o Ofício de transferência ao FGTS determinado no despacho anterior (a2f4399). AGUARDE-SE a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MARCELINO NUNES