1001889-36.2024.5.02.0717
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001889-36.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: WILLIAM MARCELINO NUNES RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f44efd proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº 1001889-36.2024.5.02.0717 Vistos. (b7c8643) Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ademais, de acordo com a atualização dos cálculos (b8d919b), LIBEREM-SE os depósitos judiciais (b7c8643, anexos): - R$3.119,03 ao procurador do reclamante; - R$2.636,21 ao perito engenheiro Sandro; e - R$1.419,69 ao perito médico Dr. João. Do saldo remanescente, após a comprovação do recolhimento DARF, RESTITUA-O à reclamada (8b3f221). INTIMEM-SE as partes e os peritos. EXPEÇAM-SE os alvarás. Pendente de expedição o Ofício de transferência ao FGTS determinado no despacho anterior (a2f4399). AGUARDE-SE a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KOVI TECNOLOGIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JOAO MENESES ANDRADE PRIOR CIDALE
Réu KOVI TECNOLOGIA LTDA
Autor SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI
Autor WILLIAM MARCELINO NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FILIPE CAROLINO COELHO
OAB: 465937/SP
ISABELLA MAGALHAES COUTINHO VARGAS
OAB: 355809/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001889-36.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: WILLIAM MARCELINO NUNES RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f44efd proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº 1001889-36.2024.5.02.0717 Vistos. (b7c8643) Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ademais, de acordo com a atualização dos cálculos (b8d919b), LIBEREM-SE os depósitos judiciais (b7c8643, anexos): - R$3.119,03 ao procurador do reclamante; - R$2.636,21 ao perito engenheiro Sandro; e - R$1.419,69 ao perito médico Dr. João. Do saldo remanescente, após a comprovação do recolhimento DARF, RESTITUA-O à reclamada (8b3f221). INTIMEM-SE as partes e os peritos. EXPEÇAM-SE os alvarás. Pendente de expedição o Ofício de transferência ao FGTS determinado no despacho anterior (a2f4399). AGUARDE-SE a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KOVI TECNOLOGIA LTDA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001889-36.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: WILLIAM MARCELINO NUNES RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f44efd proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº 1001889-36.2024.5.02.0717 Vistos. (b7c8643) Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ademais, de acordo com a atualização dos cálculos (b8d919b), LIBEREM-SE os depósitos judiciais (b7c8643, anexos): - R$3.119,03 ao procurador do reclamante; - R$2.636,21 ao perito engenheiro Sandro; e - R$1.419,69 ao perito médico Dr. João. Do saldo remanescente, após a comprovação do recolhimento DARF, RESTITUA-O à reclamada (8b3f221). INTIMEM-SE as partes e os peritos. EXPEÇAM-SE os alvarás. Pendente de expedição o Ofício de transferência ao FGTS determinado no despacho anterior (a2f4399). AGUARDE-SE a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MARCELINO NUNES