1001889-32.2025.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001889-32.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA FERREIRA LOPES RECLAMADO: TEX COURIER S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488517c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DESPACHO Compulsando os autos, verifico existir pedido decorrente da alegação de doença ocupacional, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dra. Talita Inamine Amaro, com endereço de e-mail pericia.amaro@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Para que haja a antecedente conclusão da prova pericial, redesigno a audiência de instrução para o dia 10/11/2026 12:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 53.453.377 VITOR LUCAS DA SILVA SOUZA - ABRIL COMUNICACOES S/A - TEX COURIER S.A - IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu 53.453.377 VITOR LUCAS DA SILVA SOUZA
Réu ABRIL COMUNICACOES S/A
Réu IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Autor LUANA CRISTINA FERREIRA LOPES
Autor RAFAEL ARAUJO MORO
Réu TEX COURIER S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
JESSICA SANTOS LOUSADA
OAB: 351899/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
SILVIA REBELLO MONTEIRO
OAB: 215930/SP
DIEGO DE ARAUJO UEDA
OAB: 532450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001889-32.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA FERREIRA LOPES RECLAMADO: TEX COURIER S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488517c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DESPACHO Compulsando os autos, verifico existir pedido decorrente da alegação de doença ocupacional, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dra. Talita Inamine Amaro, com endereço de e-mail pericia.amaro@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Para que haja a antecedente conclusão da prova pericial, redesigno a audiência de instrução para o dia 10/11/2026 12:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 53.453.377 VITOR LUCAS DA SILVA SOUZA - ABRIL COMUNICACOES S/A - TEX COURIER S.A - IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001889-32.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA FERREIRA LOPES RECLAMADO: TEX COURIER S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488517c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DESPACHO Compulsando os autos, verifico existir pedido decorrente da alegação de doença ocupacional, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dra. Talita Inamine Amaro, com endereço de e-mail pericia.amaro@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Para que haja a antecedente conclusão da prova pericial, redesigno a audiência de instrução para o dia 10/11/2026 12:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA CRISTINA FERREIRA LOPES