1001887-41.2025.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Prestação de Serviços
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001887-41.2025.8.26.0417 - Monitória - Prestação de Serviços - Roxvel Turbinas e Redutores Ltda Me - Usina Iberia Industria e Comercio Ltda - Vistos. As partes apresentaram delimitação das questões controvertidas e especificação de provas. Não há preliminares pendentes, estando o processo em ordem. São incontroversos: (i) a existência da relação contratual entre as partes; (ii) a emissão das notas fiscais; (iii) a prestação dos serviços e fornecimento de peças pela autora; (iv) a realização de pagamentos parciais; e (v) a existência de saldo remanescente, cuja exigibilidade é objeto de controvérsia. As controvérsias concentram-se, em síntese, na extensão do escopo contratual, na adequação técnica dos serviços executados, na existência de vícios de fabricação, montagem ou operação do equipamento, na causa das falhas da turbina, na existência de nexo causal entre os serviços prestados e os alegados prejuízos suportados pela requerida, bem como na procedência da reconvenção. Considerando que tais questões demandam conhecimento técnico especializado, defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica, nos termos dos artigos 370 e 464 do CPC. Determino que a requerida apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os registros e dados operacionais do equipamento objeto da lide, bem como a documentação relativa à aquisição do novo turbogerador e aos prejuízos alegados na reconvenção, caso ainda não constem integralmente dos autos. Após, tornem conclusos para nomeação de perito e fixação dos honorários periciais. A análise da necessidade de produção de prova oral fica postergada para após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROXVEL TURBINAS E REDUTORES LTDA ME
Réu USINA IBERIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO DE OLIVEIRA SPANO
OAB: 314472/SP
MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ
OAB: 213252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001887-41.2025.8.26.0417 - Monitória - Prestação de Serviços - Roxvel Turbinas e Redutores Ltda Me - Usina Iberia Industria e Comercio Ltda - Vistos. As partes apresentaram delimitação das questões controvertidas e especificação de provas. Não há preliminares pendentes, estando o processo em ordem. São incontroversos: (i) a existência da relação contratual entre as partes; (ii) a emissão das notas fiscais; (iii) a prestação dos serviços e fornecimento de peças pela autora; (iv) a realização de pagamentos parciais; e (v) a existência de saldo remanescente, cuja exigibilidade é objeto de controvérsia. As controvérsias concentram-se, em síntese, na extensão do escopo contratual, na adequação técnica dos serviços executados, na existência de vícios de fabricação, montagem ou operação do equipamento, na causa das falhas da turbina, na existência de nexo causal entre os serviços prestados e os alegados prejuízos suportados pela requerida, bem como na procedência da reconvenção. Considerando que tais questões demandam conhecimento técnico especializado, defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica, nos termos dos artigos 370 e 464 do CPC. Determino que a requerida apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os registros e dados operacionais do equipamento objeto da lide, bem como a documentação relativa à aquisição do novo turbogerador e aos prejuízos alegados na reconvenção, caso ainda não constem integralmente dos autos. Após, tornem conclusos para nomeação de perito e fixação dos honorários periciais. A análise da necessidade de produção de prova oral fica postergada para após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP)