Detalhe do processo

1001887-07.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001887-07.2025.8.26.0590/SP AUTOR : GLAUCENI DAS NEVES SILVA ADVOGADO(A) : VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB SP303830) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Visto. Evento 184: manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias e sobre a informação da perita grafotécnica arbitrando seus honorários definitivos em R$ 33.150,00. Esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos (evento 88), serão liberados em favor da expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial (artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Autor GLAUCENI DAS NEVES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA

OAB: 457621/SP

VIVIAN LOPES DE MELLO

OAB: 303830/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001887-07.2025.8.26.0590/SP AUTOR : GLAUCENI DAS NEVES SILVA ADVOGADO(A) : VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB SP303830) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Visto. Evento 184: manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias e sobre a informação da perita grafotécnica arbitrando seus honorários definitivos em R$ 33.150,00. Esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos (evento 88), serão liberados em favor da expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial (artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se.