1001887-07.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001887-07.2025.8.26.0590/SP AUTOR : GLAUCENI DAS NEVES SILVA ADVOGADO(A) : VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB SP303830) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Visto. Evento 184: manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias e sobre a informação da perita grafotécnica arbitrando seus honorários definitivos em R$ 33.150,00. Esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos (evento 88), serão liberados em favor da expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial (artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor GLAUCENI DAS NEVES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
OAB: 457621/SP
VIVIAN LOPES DE MELLO
OAB: 303830/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001887-07.2025.8.26.0590/SP AUTOR : GLAUCENI DAS NEVES SILVA ADVOGADO(A) : VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB SP303830) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Visto. Evento 184: manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias e sobre a informação da perita grafotécnica arbitrando seus honorários definitivos em R$ 33.150,00. Esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos (evento 88), serão liberados em favor da expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial (artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se.