Detalhe do processo

1001884-48.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001884-48.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andrezza D. Amico de Almeida Serra - Hospital Frei Galvão - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Oficie-se, NOVAMENTE, ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada presencial, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo 05 dias, se o caso. INTIME-SE. - ADV: ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA (OAB 436211/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDREZZA D. AMICO DE ALMEIDA SERRA

Réu HOSPITAL FREI GALVãO - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE LIMEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO

OAB: 212923/SP

ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA

OAB: 436211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001884-48.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andrezza D. Amico de Almeida Serra - Hospital Frei Galvão - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Oficie-se, NOVAMENTE, ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada presencial, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo 05 dias, se o caso. INTIME-SE. - ADV: ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA (OAB 436211/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)