1001883-55.2019.8.26.0080
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cabreúva - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001883-55.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Alves da Cruz - Vistos, Homologo o laudo pericial do IMESC (fls. 374/394) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, manifeste-se a autora quanto à informação do INSS (fls. 316/317), de que esta goza do benefício da aposentadoria por invalidez desde 2019, havendo, portanto, perda do interesse de agir. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se (INSS, via portal). - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANA ALVES DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSELI ELIANA BONSAVER
OAB: 190828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001883-55.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Alves da Cruz - Vistos, Homologo o laudo pericial do IMESC (fls. 374/394) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, manifeste-se a autora quanto à informação do INSS (fls. 316/317), de que esta goza do benefício da aposentadoria por invalidez desde 2019, havendo, portanto, perda do interesse de agir. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se (INSS, via portal). - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP)