Detalhe do processo

1001883-55.2019.8.26.0080

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001883-55.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Alves da Cruz - Vistos, Homologo o laudo pericial do IMESC (fls. 374/394) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, manifeste-se a autora quanto à informação do INSS (fls. 316/317), de que esta goza do benefício da aposentadoria por invalidez desde 2019, havendo, portanto, perda do interesse de agir. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se (INSS, via portal). - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA ALVES DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSELI ELIANA BONSAVER

OAB: 190828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001883-55.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Alves da Cruz - Vistos, Homologo o laudo pericial do IMESC (fls. 374/394) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, manifeste-se a autora quanto à informação do INSS (fls. 316/317), de que esta goza do benefício da aposentadoria por invalidez desde 2019, havendo, portanto, perda do interesse de agir. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se (INSS, via portal). - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP)