Detalhe do processo

1001882-74.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001882-74.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alini Alves da Costa - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - - Thais Meira Lima Souza - Vistos. Oficie-se ao IMESC para o fim de solicitar a designação de data para realização da perícia médica, após o que, com a resposta, deverá a serventia proceder à intimação das partes da data designada pelo órgão oficial para a realização da prova técnica (utilizando para tanto o ato ordinatório com código do modelo registrado sob nº 278607). Ato contínuo, aguarde-se por 60 dias contados da data designada para a perícia, devendo os autos tornar conclusos após o decurso desse prazo sem a entrega do laudo a fim de que seja determinada a cobrança da devolução (utilizando para tanto o modelo automático de despacho nº 392316). Com a juntada do laudo produzido pelo IMESC, deverão as partes ser intimadas para se manifestar sobre o trabalho técnico realizado, no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil), devendo os autos tornarem conclusos depois de decorrido esse prazo. Intime-se. - ADV: STEFANIE DE ARAUJO ZIMMERMANN (OAB 503084/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), THIAGO TOBIAS (OAB 210007/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALINI ALVES DA COSTA

Réu SOCIEDADE BENEFICENTE SãO CAMILO - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAIBA

Réu THAIS MEIRA LIMA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEFANIE DE ARAUJO ZIMMERMANN

OAB: 503084/SP

VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES

OAB: 279431/SP

THIAGO TOBIAS

OAB: 210007/SP

MICHEL GERMANO KELLNER BRITO

OAB: 291987/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001882-74.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alini Alves da Costa - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - - Thais Meira Lima Souza - Vistos. Oficie-se ao IMESC para o fim de solicitar a designação de data para realização da perícia médica, após o que, com a resposta, deverá a serventia proceder à intimação das partes da data designada pelo órgão oficial para a realização da prova técnica (utilizando para tanto o ato ordinatório com código do modelo registrado sob nº 278607). Ato contínuo, aguarde-se por 60 dias contados da data designada para a perícia, devendo os autos tornar conclusos após o decurso desse prazo sem a entrega do laudo a fim de que seja determinada a cobrança da devolução (utilizando para tanto o modelo automático de despacho nº 392316). Com a juntada do laudo produzido pelo IMESC, deverão as partes ser intimadas para se manifestar sobre o trabalho técnico realizado, no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil), devendo os autos tornarem conclusos depois de decorrido esse prazo. Intime-se. - ADV: STEFANIE DE ARAUJO ZIMMERMANN (OAB 503084/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), THIAGO TOBIAS (OAB 210007/SP)