Detalhe do processo

1001882-57.2025.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001882-57.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lee Sze Yen - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido "d", para determinar que a municipalidade-ré, em 15 (quinze) dias, retifique o PPP do autor, fazendo constar, no campo "observações", a exposição habitual e permanente a riscos biológicos, nos termos do item 9.2.4 do laudo pericial de fls. 370/371. Indefiro, no mais, o reconhecimento de especialidade do período, a respectiva conversão e a inclusão de dados sobre GFIP e eficácia de EPI, por ausência de prova técnica nestes autos, ressalvada a via própria perante o órgão previdenciário competente. Quanto às custas e honorários advocatícios, mantenho o quanto fixado na sentença (fl. 404), tendo em vista que o indeferimento da parte do pedido "d" relativa ao reconhecimento de especialidade previdenciária constitui sucumbência mínima do autor em relação ao conjunto da demanda, incidindo o art. 86, parágrafo único, do CPC. No mais, mantenho a sentença de fls. 402/405. Publique-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEE SZE YEN

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE AUST

OAB: 202446/SP

DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA

OAB: 238982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001882-57.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lee Sze Yen - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido "d", para determinar que a municipalidade-ré, em 15 (quinze) dias, retifique o PPP do autor, fazendo constar, no campo "observações", a exposição habitual e permanente a riscos biológicos, nos termos do item 9.2.4 do laudo pericial de fls. 370/371. Indefiro, no mais, o reconhecimento de especialidade do período, a respectiva conversão e a inclusão de dados sobre GFIP e eficácia de EPI, por ausência de prova técnica nestes autos, ressalvada a via própria perante o órgão previdenciário competente. Quanto às custas e honorários advocatícios, mantenho o quanto fixado na sentença (fl. 404), tendo em vista que o indeferimento da parte do pedido "d" relativa ao reconhecimento de especialidade previdenciária constitui sucumbência mínima do autor em relação ao conjunto da demanda, incidindo o art. 86, parágrafo único, do CPC. No mais, mantenho a sentença de fls. 402/405. Publique-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)