Detalhe do processo

1001882-03.2025.5.02.0008

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001882-03.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: EDER LUIS ROCHA SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057141d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID2bcefe8), que deu provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentença (ID 61db2ef) e determinar a reabertura da instrução, para realização de perícia técnica para apuração de insalubridade e periculosidade, no local de prestação de serviços do autor à reclamada. Assim, prossiga-se com a realização de PROVA PERICIAL para a verificação de existência de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, na função e local de trabalho descritos na inicial. As partes deverão informar seu endereço eletrônico para que o Perito entre em contato, ainda que já informado em audiência, no prazo para a apresentação dos quesitos, no início da peça. As partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos e juntar eventual documentação referente a EPIs, plantas, laudos, dentre outros úteis à verificação da condição adversa, no prazo comum de 5 dias, tudo sob pena de preclusão. Faculta-se o acompanhamento das partes e de seus advogados à diligência. A reclamada deverá franquear pontualmente a entrada do Sr. Perito ao estabelecimento, devendo as partes colaborarem com o Expert, se e quando indagadas, sendo vedada a interferência no trabalho pericial por partes ou advogados, sob pena de imposição de multa. Nomeio como perito o(a) Sr(a). André Fernando Marchesani de Souza, telefone (11) 97590-5399, e-mail andremarchesani@hotmail.com, aceito pelas partes, que deverá vistoriar pessoalmente as condições de trabalho e apresentar seu laudo em 30 dias, tal qual o Perito assistente, ficando dispensado de responder aos quesitos impertinentes. Apresentado o laudo pericial, autoriza-se às partes, a manifestação sobre ele e, havendo impugnação específica, sem inovação na lide, fica já autorizada a manifestação do Sr. Expert, para esclarecimentos, independentemente de despacho. Por expressa ordem da Corregedoria, já colhidas as provas orais, mas em que pese não estar encerrada a instrução pela ausência da realização da perícia, designa-se data de audiência encerramento de instrução, anotando-se na aba própria, para o dia Dia 04/12/2026 às 16:10 horas. Havendo acordo entre as partes, poderão peticionar ao Juízo para homologação, sem necessidade de ratificação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito, este pelo sistema SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDER LUIS ROCHA SANTOS DO NASCIMENTO

Réu ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENÔNI CANELLAS ROSSI

OAB: 43026/RS

IRYS CESAR

OAB: 409514/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001882-03.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: EDER LUIS ROCHA SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057141d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID2bcefe8), que deu provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentença (ID 61db2ef) e determinar a reabertura da instrução, para realização de perícia técnica para apuração de insalubridade e periculosidade, no local de prestação de serviços do autor à reclamada. Assim, prossiga-se com a realização de PROVA PERICIAL para a verificação de existência de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, na função e local de trabalho descritos na inicial. As partes deverão informar seu endereço eletrônico para que o Perito entre em contato, ainda que já informado em audiência, no prazo para a apresentação dos quesitos, no início da peça. As partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos e juntar eventual documentação referente a EPIs, plantas, laudos, dentre outros úteis à verificação da condição adversa, no prazo comum de 5 dias, tudo sob pena de preclusão. Faculta-se o acompanhamento das partes e de seus advogados à diligência. A reclamada deverá franquear pontualmente a entrada do Sr. Perito ao estabelecimento, devendo as partes colaborarem com o Expert, se e quando indagadas, sendo vedada a interferência no trabalho pericial por partes ou advogados, sob pena de imposição de multa. Nomeio como perito o(a) Sr(a). André Fernando Marchesani de Souza, telefone (11) 97590-5399, e-mail andremarchesani@hotmail.com, aceito pelas partes, que deverá vistoriar pessoalmente as condições de trabalho e apresentar seu laudo em 30 dias, tal qual o Perito assistente, ficando dispensado de responder aos quesitos impertinentes. Apresentado o laudo pericial, autoriza-se às partes, a manifestação sobre ele e, havendo impugnação específica, sem inovação na lide, fica já autorizada a manifestação do Sr. Expert, para esclarecimentos, independentemente de despacho. Por expressa ordem da Corregedoria, já colhidas as provas orais, mas em que pese não estar encerrada a instrução pela ausência da realização da perícia, designa-se data de audiência encerramento de instrução, anotando-se na aba própria, para o dia Dia 04/12/2026 às 16:10 horas. Havendo acordo entre as partes, poderão peticionar ao Juízo para homologação, sem necessidade de ratificação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito, este pelo sistema SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001882-03.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: EDER LUIS ROCHA SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057141d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID2bcefe8), que deu provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentença (ID 61db2ef) e determinar a reabertura da instrução, para realização de perícia técnica para apuração de insalubridade e periculosidade, no local de prestação de serviços do autor à reclamada. Assim, prossiga-se com a realização de PROVA PERICIAL para a verificação de existência de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, na função e local de trabalho descritos na inicial. As partes deverão informar seu endereço eletrônico para que o Perito entre em contato, ainda que já informado em audiência, no prazo para a apresentação dos quesitos, no início da peça. As partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos e juntar eventual documentação referente a EPIs, plantas, laudos, dentre outros úteis à verificação da condição adversa, no prazo comum de 5 dias, tudo sob pena de preclusão. Faculta-se o acompanhamento das partes e de seus advogados à diligência. A reclamada deverá franquear pontualmente a entrada do Sr. Perito ao estabelecimento, devendo as partes colaborarem com o Expert, se e quando indagadas, sendo vedada a interferência no trabalho pericial por partes ou advogados, sob pena de imposição de multa. Nomeio como perito o(a) Sr(a). André Fernando Marchesani de Souza, telefone (11) 97590-5399, e-mail andremarchesani@hotmail.com, aceito pelas partes, que deverá vistoriar pessoalmente as condições de trabalho e apresentar seu laudo em 30 dias, tal qual o Perito assistente, ficando dispensado de responder aos quesitos impertinentes. Apresentado o laudo pericial, autoriza-se às partes, a manifestação sobre ele e, havendo impugnação específica, sem inovação na lide, fica já autorizada a manifestação do Sr. Expert, para esclarecimentos, independentemente de despacho. Por expressa ordem da Corregedoria, já colhidas as provas orais, mas em que pese não estar encerrada a instrução pela ausência da realização da perícia, designa-se data de audiência encerramento de instrução, anotando-se na aba própria, para o dia Dia 04/12/2026 às 16:10 horas. Havendo acordo entre as partes, poderão peticionar ao Juízo para homologação, sem necessidade de ratificação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito, este pelo sistema SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDER LUIS ROCHA SANTOS DO NASCIMENTO