Detalhe do processo

1001880-98.2022.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001880-98.2022.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.F.F. - A.R.F. - Fls. 274: Intime-se o perito para proceder ao cancelamento da perícia médica domiciliar agendada para o dia 13/08/2026, às 15h30, ante justificativa de que a pericianda faleceu. Sem prejuízo, providencie a parte requerente a comprovação da superveniência da morte da parte requerida, procedendo-se a juntada da respectiva certidão de óbito. Após, tornem conclusos para extinção, observada a cota ministerial de fls. 278. - ADV: ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR (OAB 212706/SP), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.F.F.

Réu A.R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR

OAB: 212706/SP

THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO

OAB: 460451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001880-98.2022.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.F.F. - A.R.F. - Fls. 274: Intime-se o perito para proceder ao cancelamento da perícia médica domiciliar agendada para o dia 13/08/2026, às 15h30, ante justificativa de que a pericianda faleceu. Sem prejuízo, providencie a parte requerente a comprovação da superveniência da morte da parte requerida, procedendo-se a juntada da respectiva certidão de óbito. Após, tornem conclusos para extinção, observada a cota ministerial de fls. 278. - ADV: ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR (OAB 212706/SP), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP)