1001880-09.2019.8.26.0466
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pontal - 1ª Vara
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001880-09.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Gislene Saraiva Carneiro - Gustavo Luiz Balthazar Nardotto - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal - Vistos. Através da petição de fls. 413/427, a autora apresentou quesitos suplementares ao laudo pericial. A decisão de fls. 437/438 determinou a intimação do perito para apresentar manifestação acerca dos novos quesitos no prazo de 20 (vinte) dias. O IMESC, então, informou que o perito Aristides de Faria Júnior se aposentou e que enviariam o caso para o setor de agendamento, com a finalidade de dar andamento à demanda. O perito Aristides de Faria Júnior foi cientificado, na data de 10/04/2025, para apresentar laudo complementar em caráter de urgência. Por fim, às fls. 503/504, o IMESC informa que, apesar dos pedidos, não houve a apresentação de laudo complementar pelo perito que confeccionou o principal. A autora, em manifestação de fls. 508/510, solicita que seja determinado o efetivo cumprimento da decisão de fls. 437/438, com nova intimação do IMESC para que responda de forma individualizada, objetiva e fundamentada, aos quesitos complementares; subsidiariamente, a substituição do perito ou a realização de nova perícia, preferencialmente, por especialista em ginecologia e obstetrícia. É o relatório. Fundamento e decido. Expeça-se ofício ao IMESC solicitando a nomeação de novo perito com a finalidade de responder aos novos quesitos apresentados pela parte autora. Deverá o Instituto esclarecer sobre a necessidade ou não de nova perícia direta para responder adequadamente aos quesitos de fls. 423/427. Intime-se. Cumpra-se - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), VICTÓRIA MARQUES SAAD VAZ (OAB 508669/SP), GEYVSON FRANCISCO BARBOSA (OAB 426743/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GISLENE SARAIVA CARNEIRO
Réu GUSTAVO LUIZ BALTHAZAR NARDOTTO
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE PONTAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL
OAB: 329619/SP
ROBSON VITOR FIRMINO
OAB: 284563/SP
GEYVSON FRANCISCO BARBOSA
OAB: 426743/SP
VICTÓRIA MARQUES SAAD VAZ
OAB: 508669/SP
CARLA BONINI SANT' ANA
OAB: 405253/SP
MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA
OAB: 167562/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001880-09.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Gislene Saraiva Carneiro - Gustavo Luiz Balthazar Nardotto - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal - Vistos. Através da petição de fls. 413/427, a autora apresentou quesitos suplementares ao laudo pericial. A decisão de fls. 437/438 determinou a intimação do perito para apresentar manifestação acerca dos novos quesitos no prazo de 20 (vinte) dias. O IMESC, então, informou que o perito Aristides de Faria Júnior se aposentou e que enviariam o caso para o setor de agendamento, com a finalidade de dar andamento à demanda. O perito Aristides de Faria Júnior foi cientificado, na data de 10/04/2025, para apresentar laudo complementar em caráter de urgência. Por fim, às fls. 503/504, o IMESC informa que, apesar dos pedidos, não houve a apresentação de laudo complementar pelo perito que confeccionou o principal. A autora, em manifestação de fls. 508/510, solicita que seja determinado o efetivo cumprimento da decisão de fls. 437/438, com nova intimação do IMESC para que responda de forma individualizada, objetiva e fundamentada, aos quesitos complementares; subsidiariamente, a substituição do perito ou a realização de nova perícia, preferencialmente, por especialista em ginecologia e obstetrícia. É o relatório. Fundamento e decido. Expeça-se ofício ao IMESC solicitando a nomeação de novo perito com a finalidade de responder aos novos quesitos apresentados pela parte autora. Deverá o Instituto esclarecer sobre a necessidade ou não de nova perícia direta para responder adequadamente aos quesitos de fls. 423/427. Intime-se. Cumpra-se - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), VICTÓRIA MARQUES SAAD VAZ (OAB 508669/SP), GEYVSON FRANCISCO BARBOSA (OAB 426743/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)