1001876-05.2026.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001876-05.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jose Antonio Furtado e Outra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino a realização de perícia contábil que ficará a cargo do Contador ELKER WILLIANS ARRUDA CAMPOS SAVI, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Honorários por conta da parte autora, nos termos do que dispõe o artigo 95, do CPC. Intime-se o perito para manifestar aceitação com a nomeação, bem como para estimar os honorários em cinco dias. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, desde já deferidos os tempestivamente apresentados. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA (OAB 328673/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor JOSE ANTONIO FURTADO E OUTRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA
OAB: 328673/SP
MARCELO MARQUES RONCAGLIA
OAB: 156680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001876-05.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jose Antonio Furtado e Outra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino a realização de perícia contábil que ficará a cargo do Contador ELKER WILLIANS ARRUDA CAMPOS SAVI, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Honorários por conta da parte autora, nos termos do que dispõe o artigo 95, do CPC. Intime-se o perito para manifestar aceitação com a nomeação, bem como para estimar os honorários em cinco dias. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, desde já deferidos os tempestivamente apresentados. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA (OAB 328673/SP)