1001875-73.2024.8.26.0025
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Angatuba - Vara Única
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001875-73.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Eliseu Lima - Solfácil Distribuidora Industrial Ltda - - Elektro Redes S.A - Vistos. Trata-se de petição apresentada pela corré ELEKTRO REDES S/A (fls. 833/835), na qual requer a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os esclarecimentos periciais de fls. 809/826 e para analisar a viabilidade de juntada dos documentos solicitados pelo perito. Aduz a requerida que, em seus esclarecimentos, o perito judicial apontou a necessidade de análise de novos documentos técnicos para a conclusão do laudo, listando-os em sua manifestação. Diante da complexidade e da quantidade de informações solicitadas, a concessionária pleiteia a dilação do prazo para a devida análise e verificação interna. É o breve relatório. Decido. O pedido de dilação de prazo comporta deferimento. Com efeito, a controvérsia central da demanda reside em aspectos técnicos complexos relacionados à medição e faturamento de energia elétrica gerada por sistema fotovoltaico. Os documentos solicitados pelo expert às fls. 825/826 como a memória de massa do medidor, o cadastro técnico da medição e o demonstrativo analítico de faturamento, entre outros mostram-se pertinentes e essenciais para o completo esclarecimento dos pontos controvertidos fixados por este juízo. A busca pela verdade real e a necessidade de uma instrução processual robusta justificam a concessão do prazo para que a concessionária possa não apenas se manifestar sobre os esclarecimentos, mas, principalmente, providenciar a documentação que permitirá a elaboração de um laudo pericial conclusivo. Portanto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela corré Elektro Redes S/A, concedendo-lhe 15 (quinze) dias úteis para que cumpra as seguintes determinações: a) Apresentar manifestação circunstanciada sobre os esclarecimentos periciais de fls. 809/826; b) Juntar aos autos a integralidade dos documentos solicitados pelo perito às fls. 825/826. Caso seja inviável apresentar algum deles, deverá justificar a impossibilidade de forma pormenorizada e documental, item a item. Após a juntada da manifestação e dos documentos, intimem-se as demais partes (autor e corré Solfácil) para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridos os itens 1 e 2, retornem os autos conclusos para novas deliberações, em especial para determinar a remessa dos autos ao perito para complementação do laudo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO (OAB 360881/SP), LUCAS BATISTA (OAB 22265/PE)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ELISEU LIMA
Réu ELEKTRO REDES S.A
Réu SOLFáCIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS BATISTA
OAB: 22265/PE
BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO
OAB: 360881/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
FELICIANO LYRA MOURA
OAB: 320370/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001875-73.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Eliseu Lima - Solfácil Distribuidora Industrial Ltda - - Elektro Redes S.A - Vistos. Trata-se de petição apresentada pela corré ELEKTRO REDES S/A (fls. 833/835), na qual requer a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os esclarecimentos periciais de fls. 809/826 e para analisar a viabilidade de juntada dos documentos solicitados pelo perito. Aduz a requerida que, em seus esclarecimentos, o perito judicial apontou a necessidade de análise de novos documentos técnicos para a conclusão do laudo, listando-os em sua manifestação. Diante da complexidade e da quantidade de informações solicitadas, a concessionária pleiteia a dilação do prazo para a devida análise e verificação interna. É o breve relatório. Decido. O pedido de dilação de prazo comporta deferimento. Com efeito, a controvérsia central da demanda reside em aspectos técnicos complexos relacionados à medição e faturamento de energia elétrica gerada por sistema fotovoltaico. Os documentos solicitados pelo expert às fls. 825/826 como a memória de massa do medidor, o cadastro técnico da medição e o demonstrativo analítico de faturamento, entre outros mostram-se pertinentes e essenciais para o completo esclarecimento dos pontos controvertidos fixados por este juízo. A busca pela verdade real e a necessidade de uma instrução processual robusta justificam a concessão do prazo para que a concessionária possa não apenas se manifestar sobre os esclarecimentos, mas, principalmente, providenciar a documentação que permitirá a elaboração de um laudo pericial conclusivo. Portanto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela corré Elektro Redes S/A, concedendo-lhe 15 (quinze) dias úteis para que cumpra as seguintes determinações: a) Apresentar manifestação circunstanciada sobre os esclarecimentos periciais de fls. 809/826; b) Juntar aos autos a integralidade dos documentos solicitados pelo perito às fls. 825/826. Caso seja inviável apresentar algum deles, deverá justificar a impossibilidade de forma pormenorizada e documental, item a item. Após a juntada da manifestação e dos documentos, intimem-se as demais partes (autor e corré Solfácil) para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridos os itens 1 e 2, retornem os autos conclusos para novas deliberações, em especial para determinar a remessa dos autos ao perito para complementação do laudo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO (OAB 360881/SP), LUCAS BATISTA (OAB 22265/PE)