1001873-82.2024.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 2ª Vara
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001873-82.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Regina Célia Girona - Vistos. Considerando que o nobre perito apresentou laudo pericial, não sobrevindo irresignação das partes (fls. 337/341 e 344), portanto, não havendo outras questões a serem apreciadas e nem se vislumbrando qualquer mácula, homologo o laudo pericial. No mais, esclareçam as partes se eventualmente existem outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência na realização, sem prejuízo de que a demanda seja julgada segundo os elementos de prova já constantes dos autos. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor REGINA CéLIA GIRONA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO
OAB: 288812/SP
PEDRO JOSE CARRARA NETO
OAB: 151255/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001873-82.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Regina Célia Girona - Vistos. Considerando que o nobre perito apresentou laudo pericial, não sobrevindo irresignação das partes (fls. 337/341 e 344), portanto, não havendo outras questões a serem apreciadas e nem se vislumbrando qualquer mácula, homologo o laudo pericial. No mais, esclareçam as partes se eventualmente existem outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência na realização, sem prejuízo de que a demanda seja julgada segundo os elementos de prova já constantes dos autos. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP)