Detalhe do processo

1001873-82.2024.8.26.0129

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001873-82.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Regina Célia Girona - Vistos. Considerando que o nobre perito apresentou laudo pericial, não sobrevindo irresignação das partes (fls. 337/341 e 344), portanto, não havendo outras questões a serem apreciadas e nem se vislumbrando qualquer mácula, homologo o laudo pericial. No mais, esclareçam as partes se eventualmente existem outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência na realização, sem prejuízo de que a demanda seja julgada segundo os elementos de prova já constantes dos autos. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REGINA CéLIA GIRONA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO

OAB: 288812/SP

PEDRO JOSE CARRARA NETO

OAB: 151255/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001873-82.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Regina Célia Girona - Vistos. Considerando que o nobre perito apresentou laudo pericial, não sobrevindo irresignação das partes (fls. 337/341 e 344), portanto, não havendo outras questões a serem apreciadas e nem se vislumbrando qualquer mácula, homologo o laudo pericial. No mais, esclareçam as partes se eventualmente existem outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência na realização, sem prejuízo de que a demanda seja julgada segundo os elementos de prova já constantes dos autos. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP)