Detalhe do processo

1001872-37.2024.8.26.0246

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001872-37.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Karla Dutra Vieira Lima - Vistos. Fls. 282/287: A requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA insiste na realização de perícia direta e a parte autora requer que a perícia seja realizada na modalidade domiciliar. Pois bem. Sem prejuízo do ofício ao IMESC para realização de perícia indireta (fls. 275/277), defiro nova tentativa de realização de perícia domiciliar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG nº 655/2018. Para tanto, nomeio desde já o médico o Dr. João Gustavo Silva Loureiro, Perito Médico Judicial. Intime-o, para que informe, no prazo de 15 dias, se aceita o múnus. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC, fixo os honorários periciais no valor máximo de 58 UFESPs. Após, a manifestação do(a) perito(a), oficie-se para reserva de honorários. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço ilhasolteira2@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Considerando o atual quadro de saúde da requerente (fls. 287), cumpra-se com urgência. No mais, intimem-se as requeridas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o novo pedido de tutela antecipada formulado. Int. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor KARLA DUTRA VIEIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)15/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GENAIR REIS DE SOUZA

OAB: 402524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001872-37.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Karla Dutra Vieira Lima - Vistos. Fls. 282/287: A requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA insiste na realização de perícia direta e a parte autora requer que a perícia seja realizada na modalidade domiciliar. Pois bem. Sem prejuízo do ofício ao IMESC para realização de perícia indireta (fls. 275/277), defiro nova tentativa de realização de perícia domiciliar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG nº 655/2018. Para tanto, nomeio desde já o médico o Dr. João Gustavo Silva Loureiro, Perito Médico Judicial. Intime-o, para que informe, no prazo de 15 dias, se aceita o múnus. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC, fixo os honorários periciais no valor máximo de 58 UFESPs. Após, a manifestação do(a) perito(a), oficie-se para reserva de honorários. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço ilhasolteira2@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Considerando o atual quadro de saúde da requerente (fls. 287), cumpra-se com urgência. No mais, intimem-se as requeridas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o novo pedido de tutela antecipada formulado. Int. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)