Detalhe do processo

1001871-24.2024.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001871-24.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elias, registrado civilmente como Elias Benedito de Oliveira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. 1.Trata-se de ação que versa sobre "desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada" (Tema 59). O processo foi suspenso até a prolação de decisão por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito do Tema Repetitivo 59. 2. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivasa publicação comunicou a publicação doacórdão de mérito, em 26/04/2026, do processo-paradigmadoTema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral,veiculado com a seguinte tese: Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'inreipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. Diante da tese firmada e de que a decisão fixou que julgado este incidente,ficadeterminado o retornando à tramitação normal das ações suspensas anteriormente, desdelogo, independentementedo trânsito em julgado desta ação., proceda-se ao levantamento da suspensão, cadastrando no sistema o código SAJ 14985. 3.F. 225/226: Cadastre-se o atual patrono da parte ré e escluam-se os anteriores. 4.Para dar regular andamento ao feito, intime-se a parte ré para comprovar o depósito dos honorários periciais fixados na decisão de f. 151 (R$ 2.500,00), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 5.Comprovado o recolhimento dos honorários, int.-se o perito, Fernando Luis Graciano Peres, para informar se aceita ou não o encargo e, em caso positivo, designar local, data e horário para a perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima 30 dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, contados da data da perícia. 6. Aceito o encargo pelo sr. Perito e designada a data: 6.1. Cadastre-se a nomeação do perito no "Portal de Auxiliares da Justiça", com a indicação do número, senha do processo digital e demais dados necessários, além de eventuais ocorrências relativas à(ao) auxiliar; 6.1. Intimem-se as partes, através de seus advogados (D.J.E.), acerca da data designada para o início dos trabalhos periciais e coleta de grafismo/parâmetros gráficos, para, querendo, comunicarem seus assistentes técnico. 6.2.Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que compareça ao local indicado pelo senhor perito na data designada para a perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, para eventual fornecimento de material gráfico para realização de perícia eletrônica/grafotécnica, e que no ato apresente à perita documentos de identificação legíveis e originais, sob pena de preclusão da prova pericial. 6.2.1.A parte requerente deverá apresentar ao perito durante eventual coleta de material gráfico os documentos pessoais originais a seguir descritos: Registro Geral RG, Carteiras de Conselhos Profissionais, se possuir, Título de Eleitor - (a versão com assinatura), Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Passaporte se possuir, Carteira Nacional de Habilitação CNH. 7. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias. 8. Com a juntada do laudo, 8.1. expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a título de honorários periciais (f. 129/130) , em favor do sr. perito; e 8.2. int.-se as partes para, querendo, apresentar suas considerações sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Na mesma oportunidade, deverão dizer se há requerimento de prova pendentes de análise. 9. Então, se não houver requerimento de prova pendente de análise, voltem conclusos para sentença. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ), FRANCINE CRISTINA BERNES (OAB 51946/SC), MARCELO MIRANDA (OAB 547482/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/DF), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMBEC - ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS

Autor ELIAS BENEDITO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO

OAB: 312375/SP

FRANCINE CRISTINA BERNES

OAB: 51946/SC

EDUARDO MONTENEGRO DOTTA

OAB: 155456/SP

MARCIO NOVELLINO

OAB: 220324/SP

DANIEL GERBER

OAB: 473254/SP

DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA

OAB: 272633/SP

DANIEL GERBER

OAB: 39879/DF

FRANCINE CRISTINA BERNES REIS

OAB: 258387/RJ

MARCELO MIRANDA

OAB: 547482/SP

CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI

OAB: 290089/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001871-24.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elias, registrado civilmente como Elias Benedito de Oliveira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. 1.Trata-se de ação que versa sobre "desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada" (Tema 59). O processo foi suspenso até a prolação de decisão por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito do Tema Repetitivo 59. 2. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivasa publicação comunicou a publicação doacórdão de mérito, em 26/04/2026, do processo-paradigmadoTema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral,veiculado com a seguinte tese: Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'inreipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. Diante da tese firmada e de que a decisão fixou que julgado este incidente,ficadeterminado o retornando à tramitação normal das ações suspensas anteriormente, desdelogo, independentementedo trânsito em julgado desta ação., proceda-se ao levantamento da suspensão, cadastrando no sistema o código SAJ 14985. 3.F. 225/226: Cadastre-se o atual patrono da parte ré e escluam-se os anteriores. 4.Para dar regular andamento ao feito, intime-se a parte ré para comprovar o depósito dos honorários periciais fixados na decisão de f. 151 (R$ 2.500,00), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 5.Comprovado o recolhimento dos honorários, int.-se o perito, Fernando Luis Graciano Peres, para informar se aceita ou não o encargo e, em caso positivo, designar local, data e horário para a perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima 30 dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, contados da data da perícia. 6. Aceito o encargo pelo sr. Perito e designada a data: 6.1. Cadastre-se a nomeação do perito no "Portal de Auxiliares da Justiça", com a indicação do número, senha do processo digital e demais dados necessários, além de eventuais ocorrências relativas à(ao) auxiliar; 6.1. Intimem-se as partes, através de seus advogados (D.J.E.), acerca da data designada para o início dos trabalhos periciais e coleta de grafismo/parâmetros gráficos, para, querendo, comunicarem seus assistentes técnico. 6.2.Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que compareça ao local indicado pelo senhor perito na data designada para a perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, para eventual fornecimento de material gráfico para realização de perícia eletrônica/grafotécnica, e que no ato apresente à perita documentos de identificação legíveis e originais, sob pena de preclusão da prova pericial. 6.2.1.A parte requerente deverá apresentar ao perito durante eventual coleta de material gráfico os documentos pessoais originais a seguir descritos: Registro Geral RG, Carteiras de Conselhos Profissionais, se possuir, Título de Eleitor - (a versão com assinatura), Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Passaporte se possuir, Carteira Nacional de Habilitação CNH. 7. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias. 8. Com a juntada do laudo, 8.1. expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a título de honorários periciais (f. 129/130) , em favor do sr. perito; e 8.2. int.-se as partes para, querendo, apresentar suas considerações sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Na mesma oportunidade, deverão dizer se há requerimento de prova pendentes de análise. 9. Então, se não houver requerimento de prova pendente de análise, voltem conclusos para sentença. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ), FRANCINE CRISTINA BERNES (OAB 51946/SC), MARCELO MIRANDA (OAB 547482/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/DF), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)