Detalhe do processo

1001869-93.2024.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Orlândia - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001869-93.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Porfírio de Oliveira e outros - Município de Orlândia - - Hospital Beneficente Santo Antônio e outro - De mais a mais, concorrem as condições da ação e os pressupostos processuais. As partes estão devidamente representadas, inexistindo quaisquer eivas capazes de macular a marcha processual até a presente fase. Logo, dou o feito por saneado. Fixadas as premissas e rejeitadas as questões preliminares, fixo como ponto controvertido apurar se houve erro médico, conduta negligente, imperita ou imprudente, ou falha na prestação dos serviços hospitalares dispensados à paciente Tatiane Cristina Archangelo de Oliveira, tanto na Unidade Básica de Saúde I - Américo Alves quanto no Hospital Beneficente Santo Antônio, no mês de dezembro de 2023, bem como o nexo de causalidade com o seu óbito. Em cumprimento ao v. acórdão (fls. 578/583), determino a realização de perícia médica indireta, a ser realizada pelo Setor de Perícias do IMESC de Ribeirão Preto, com análise integral dos prontuários médicos, fichas de atendimento, receituários e exames acostados aos autos. Oficie-se para agendamento de data. Ressalta-se, a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, após, retornem conclusos. - ADV: MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL BENEFICENTE SANTO ANTôNIO

Réu MUNICíPIO DE ORLâNDIA

Autor PEDRO PORFíRIO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado14/09/2026
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)14/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS BASTOS OLIVEIRA

OAB: 361156/SP

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RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO

OAB: 161474/SP

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MARCOS ANTÔNIO NETO

OAB: 440880/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001869-93.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Porfírio de Oliveira e outros - Município de Orlândia - - Hospital Beneficente Santo Antônio e outro - De mais a mais, concorrem as condições da ação e os pressupostos processuais. As partes estão devidamente representadas, inexistindo quaisquer eivas capazes de macular a marcha processual até a presente fase. Logo, dou o feito por saneado. Fixadas as premissas e rejeitadas as questões preliminares, fixo como ponto controvertido apurar se houve erro médico, conduta negligente, imperita ou imprudente, ou falha na prestação dos serviços hospitalares dispensados à paciente Tatiane Cristina Archangelo de Oliveira, tanto na Unidade Básica de Saúde I - Américo Alves quanto no Hospital Beneficente Santo Antônio, no mês de dezembro de 2023, bem como o nexo de causalidade com o seu óbito. Em cumprimento ao v. acórdão (fls. 578/583), determino a realização de perícia médica indireta, a ser realizada pelo Setor de Perícias do IMESC de Ribeirão Preto, com análise integral dos prontuários médicos, fichas de atendimento, receituários e exames acostados aos autos. Oficie-se para agendamento de data. Ressalta-se, a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, após, retornem conclusos. - ADV: MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)