1001869-90.2023.5.02.0002
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-90.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: PATRICIA EUSTAQUIO FONSECA DE PAIVA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f9679 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id e58b17bhonorários a cargo da ré: perícia ambiental R$2.000,00 e perícia médica R$2.000,00depósito id db7a183: R$13.133,46acórdão ids 40693f6 e a5bd48e: provimento parcial, danos materiais em parcela únicatrânsito em julgado, id 7fd4c5a: 15-4-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto à doença do trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: PATRICIA EUSTAQUIO FONSECA DE PAIVA, CPF: 275.198.888-19 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, CNPJ: 00.461.479/0001-63 b) Trânsito em julgado em 15/04/2026, conforme certidão id 7fd4c5a. 2- Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADILSON DE AGUIAR
Autor LICIA MAHTUK FREITAS
Autor PATRICIA EUSTAQUIO FONSECA DE PAIVA
Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Autor UNIÃO FEDERAL (AGU)
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURELIO DA COSTA
OAB: 289013/SP
LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE
OAB: 202733/SP
LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO DE ABREU
OAB: 264232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-90.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: PATRICIA EUSTAQUIO FONSECA DE PAIVA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f9679 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id e58b17bhonorários a cargo da ré: perícia ambiental R$2.000,00 e perícia médica R$2.000,00depósito id db7a183: R$13.133,46acórdão ids 40693f6 e a5bd48e: provimento parcial, danos materiais em parcela únicatrânsito em julgado, id 7fd4c5a: 15-4-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto à doença do trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: PATRICIA EUSTAQUIO FONSECA DE PAIVA, CPF: 275.198.888-19 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, CNPJ: 00.461.479/0001-63 b) Trânsito em julgado em 15/04/2026, conforme certidão id 7fd4c5a. 2- Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-90.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: PATRICIA EUSTAQUIO FONSECA DE PAIVA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f9679 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id e58b17bhonorários a cargo da ré: perícia ambiental R$2.000,00 e perícia médica R$2.000,00depósito id db7a183: R$13.133,46acórdão ids 40693f6 e a5bd48e: provimento parcial, danos materiais em parcela únicatrânsito em julgado, id 7fd4c5a: 15-4-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto à doença do trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: PATRICIA EUSTAQUIO FONSECA DE PAIVA, CPF: 275.198.888-19 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, CNPJ: 00.461.479/0001-63 b) Trânsito em julgado em 15/04/2026, conforme certidão id 7fd4c5a. 2- Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA EUSTAQUIO FONSECA DE PAIVA