Detalhe do processo

1001869-49.2025.8.26.0472

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001869-49.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.C. - J.C.S. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. A petição inicial veicula pedido de retificação do registro civil da ré Joselma, especificamente no tocante à filiação materna. O laudo pericial produzido pelo IMESC, que comprova a filiação materna, foi juntado a fls. 42/49. Contudo, observo que a pretensão veiculada na petição inicial (alínea "a" e "b" de fl. 6) afetará a esfera jurídica da pessoa que figura atualmente no registro civil como genitora da requerida, uma vez que o acolhimento dos pedidos implicará na substituição de Albertina Maria da Conceição pela parte autora (Sueli), no campo da filiação materna no respectivo registro civil das pessoas naturais. Assim, Albertina também deve integrar o polo passivo. Neste sentido: Agravo de instrumento. Investigação de paternidade em face do genitor biológico. Determinação de intervenção do pai registral, já falecido e representado por seus herdeiros. Manutenção. Litisconsórcio necessário em razão da repercussão do reconhecimento de nova paternidade. Precedentes. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2263488-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Portanto, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o quanto exposto acima e promova, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, a emenda da petição inicial para a inclusão de Albertina Maria da Conceição no polo passivo, adotando-se as providências necessárias para a concretização de sua citação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), ELAINE DE SOUZA SANTOS (OAB 527568/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.C.S.

Autor S.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FIORAVANTE MALAMAN NETO

OAB: 224922/SP

ELAINE DE SOUZA SANTOS

OAB: 527568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001869-49.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.C. - J.C.S. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. A petição inicial veicula pedido de retificação do registro civil da ré Joselma, especificamente no tocante à filiação materna. O laudo pericial produzido pelo IMESC, que comprova a filiação materna, foi juntado a fls. 42/49. Contudo, observo que a pretensão veiculada na petição inicial (alínea "a" e "b" de fl. 6) afetará a esfera jurídica da pessoa que figura atualmente no registro civil como genitora da requerida, uma vez que o acolhimento dos pedidos implicará na substituição de Albertina Maria da Conceição pela parte autora (Sueli), no campo da filiação materna no respectivo registro civil das pessoas naturais. Assim, Albertina também deve integrar o polo passivo. Neste sentido: Agravo de instrumento. Investigação de paternidade em face do genitor biológico. Determinação de intervenção do pai registral, já falecido e representado por seus herdeiros. Manutenção. Litisconsórcio necessário em razão da repercussão do reconhecimento de nova paternidade. Precedentes. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2263488-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Portanto, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o quanto exposto acima e promova, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, a emenda da petição inicial para a inclusão de Albertina Maria da Conceição no polo passivo, adotando-se as providências necessárias para a concretização de sua citação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), ELAINE DE SOUZA SANTOS (OAB 527568/SP)