1001868-64.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001868-64.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.C.M.S. - Vistos. 1- Ante o contido, nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para a realização da perícia médica domiciliar ou no local de internação, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) interditando(a). Intime-se o Sr. Perito por e-mail. Laudo em 45 dias. Considerando que os honorários da perícia domiciliar é no valor de R$1.700,00 e que já houve o recolhimento de R$ 1.200,00, complemente o curador os honorários no importe de R$ 500,00, no prazo de 05 (cinco) dias. Por oportuno, observo que a perícia domiciliar deve ser feita somente em casos excepcionais, tendo sido deferida diante do atestado médico de fls. 147-149. Assim, deverá a interditanda permanecer no endereço indicado à disposição do Juízo para realização da perícia, pelos próximos 45 dias, inclusive finais de semana e feriados, sob pena de custear eventual diligência sem êxito do Sr. Perito, no valor que fixo previamente em R$200,00 (duzentos reais). 2- Intime-se o(a) curador(a)na pessoade seu respectivo patrono, advertindo-o de que a interditanda deverá estar à disposição do perito nos próximos 45 (quarenta e cinco) dias. 3- Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO (OAB 79340/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.S.C.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO
OAB: 79340/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001868-64.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.C.M.S. - Vistos. 1- Ante o contido, nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para a realização da perícia médica domiciliar ou no local de internação, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) interditando(a). Intime-se o Sr. Perito por e-mail. Laudo em 45 dias. Considerando que os honorários da perícia domiciliar é no valor de R$1.700,00 e que já houve o recolhimento de R$ 1.200,00, complemente o curador os honorários no importe de R$ 500,00, no prazo de 05 (cinco) dias. Por oportuno, observo que a perícia domiciliar deve ser feita somente em casos excepcionais, tendo sido deferida diante do atestado médico de fls. 147-149. Assim, deverá a interditanda permanecer no endereço indicado à disposição do Juízo para realização da perícia, pelos próximos 45 dias, inclusive finais de semana e feriados, sob pena de custear eventual diligência sem êxito do Sr. Perito, no valor que fixo previamente em R$200,00 (duzentos reais). 2- Intime-se o(a) curador(a)na pessoade seu respectivo patrono, advertindo-o de que a interditanda deverá estar à disposição do perito nos próximos 45 (quarenta e cinco) dias. 3- Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO (OAB 79340/SP)