Detalhe do processo

1001868-24.2023.5.02.0320

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001868-24.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA RECLAMADO: TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c84d4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, O cálculo apresentado pelo reclamante não reflete o julgado. Nota-se que não houve o computo da evolução salarial na apuração do FGTS, tampouco abatimento dos valores já depositados na conta vinculada. Ante a concordância da ré com a conta que não condiz com a sentença, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 04 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA

Réu TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA OLEGARIO

OAB: 432397/SP

FABIO RODRIGUES GARCIA

OAB: 160182/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001868-24.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA RECLAMADO: TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c84d4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, O cálculo apresentado pelo reclamante não reflete o julgado. Nota-se que não houve o computo da evolução salarial na apuração do FGTS, tampouco abatimento dos valores já depositados na conta vinculada. Ante a concordância da ré com a conta que não condiz com a sentença, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 04 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001868-24.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA RECLAMADO: TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c84d4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, O cálculo apresentado pelo reclamante não reflete o julgado. Nota-se que não houve o computo da evolução salarial na apuração do FGTS, tampouco abatimento dos valores já depositados na conta vinculada. Ante a concordância da ré com a conta que não condiz com a sentença, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 04 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA