Detalhe do processo

1001868-13.2024.8.26.0274

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itápolis - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001868-13.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.S. - O.A.O.O.C. - - A.C.R. - Vistos. Acolho as razões expostas pelos requerentes às fls. 231/232. Intime-se o Sr. Perito para que proceda ao agendamento de nova data para a realização do exame pericial, comunicando-a nos autos com a antecedência necessária. Após a designação da data, expeça-se mandado de intimação da Prefeitura Municipal para que, em regime de cooperação institucional entre os Poderes e visando à efetivação do acesso à Justiça e ao cumprimento da determinação judicial, providencie o fornecimento de transporte ao requerente para seu deslocamento até a cidade de Ribeirão Preto/SP, onde será realizado o exame pericial. A providência mostra-se necessária diante das condições socioeconômicas do requerente, pessoa hipossuficiente que, conforme elementos constantes dos autos, não dispõe de recursos suficientes para arcar com os custos do transporte sem prejuízo de sua subsistência, circunstância que poderá inviabilizar seu comparecimento ao ato e comprometer a adequada instrução do feito. Expeça-se, ainda, ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que, no âmbito de suas atribuições administrativas, promova as providências necessárias ao agendamento e à operacionalização do transporte do requerente para a realização da perícia, observada a data que vier a ser designada pelo expert, devendo referido expediente ser encaminhado pela serventia judicial. Fica desde logo consignado que o próprio requerente e seu patrono deverão diligenciar junto aos órgãos municipais competentes, especialmente as Secretarias de Saúde e de Transportes, acompanhando o cumprimento desta determinação, certificando-se acerca da efetiva disponibilização do transporte, bem como de eventual necessidade de agendamento, cadastro ou adoção de outras providências administrativas necessárias à sua concretização, não lhes sendo facultado aguardar passivamente o cumprimento das diligências. A presente decisão, acompanhada da informação da data da perícia, servirá, por cópia digitada, como mandado de intimação da Municipalidade, bem como ofício à Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da expedição de outros expedientes, devendo ser encaminhada com urgência aos respectivos destinatários para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: LUAN HENRIQUE FERREIRA BRACCI (OAB 504821/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP), LETICIA BASSI SCARPIM (OAB 466218/SP), LETICIA BASSI SCARPIM (OAB 466218/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.R.

Autor E.C.S.

Réu O.A.O.O.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA BASSI SCARPIM

OAB: 466218/SP

LUAN HENRIQUE FERREIRA BRACCI

OAB: 504821/SP

ELIEL DE SOUZA BAHIA

OAB: 350411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001868-13.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.S. - O.A.O.O.C. - - A.C.R. - Vistos. Acolho as razões expostas pelos requerentes às fls. 231/232. Intime-se o Sr. Perito para que proceda ao agendamento de nova data para a realização do exame pericial, comunicando-a nos autos com a antecedência necessária. Após a designação da data, expeça-se mandado de intimação da Prefeitura Municipal para que, em regime de cooperação institucional entre os Poderes e visando à efetivação do acesso à Justiça e ao cumprimento da determinação judicial, providencie o fornecimento de transporte ao requerente para seu deslocamento até a cidade de Ribeirão Preto/SP, onde será realizado o exame pericial. A providência mostra-se necessária diante das condições socioeconômicas do requerente, pessoa hipossuficiente que, conforme elementos constantes dos autos, não dispõe de recursos suficientes para arcar com os custos do transporte sem prejuízo de sua subsistência, circunstância que poderá inviabilizar seu comparecimento ao ato e comprometer a adequada instrução do feito. Expeça-se, ainda, ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que, no âmbito de suas atribuições administrativas, promova as providências necessárias ao agendamento e à operacionalização do transporte do requerente para a realização da perícia, observada a data que vier a ser designada pelo expert, devendo referido expediente ser encaminhado pela serventia judicial. Fica desde logo consignado que o próprio requerente e seu patrono deverão diligenciar junto aos órgãos municipais competentes, especialmente as Secretarias de Saúde e de Transportes, acompanhando o cumprimento desta determinação, certificando-se acerca da efetiva disponibilização do transporte, bem como de eventual necessidade de agendamento, cadastro ou adoção de outras providências administrativas necessárias à sua concretização, não lhes sendo facultado aguardar passivamente o cumprimento das diligências. A presente decisão, acompanhada da informação da data da perícia, servirá, por cópia digitada, como mandado de intimação da Municipalidade, bem como ofício à Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da expedição de outros expedientes, devendo ser encaminhada com urgência aos respectivos destinatários para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: LUAN HENRIQUE FERREIRA BRACCI (OAB 504821/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP), LETICIA BASSI SCARPIM (OAB 466218/SP), LETICIA BASSI SCARPIM (OAB 466218/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP)