1001866-39.2025.5.02.0464
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001866-39.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: MELISSA HONORIO MORAIS DA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0b0d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Retifico a fundamentação da sentença prolatada quanto à neutralização da insalubridade através de EPI´s, já que o laudo pericial técnido de id 84bf43a constatou a insalubridade em grau médico no ambiente de trabalho por presença de agentes biológicos, razão pela qual mantenho a condenação nesse particular. Excluo, todavia, reflexos de adicional de insalubridade em aviso prévio e multa de 40% do FGTS, eis que incontroverso o pedido demissional. Acolho parcialmente. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos para ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Mantenho o valor da condenação para todos os efeitos. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLISON ROSSATI QUINTELA
Autor MELISSA HONORIO MORAIS DA SILVA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO PARRAS ABBUD
OAB: 162179/SP
LEANDRO GODINES DO AMARAL
OAB: 162628/SP
VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS
OAB: 386771/SP
CAROLINA TOMAZ CARITA
OAB: 394257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001866-39.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: MELISSA HONORIO MORAIS DA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0b0d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Retifico a fundamentação da sentença prolatada quanto à neutralização da insalubridade através de EPI´s, já que o laudo pericial técnido de id 84bf43a constatou a insalubridade em grau médico no ambiente de trabalho por presença de agentes biológicos, razão pela qual mantenho a condenação nesse particular. Excluo, todavia, reflexos de adicional de insalubridade em aviso prévio e multa de 40% do FGTS, eis que incontroverso o pedido demissional. Acolho parcialmente. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos para ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Mantenho o valor da condenação para todos os efeitos. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001866-39.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: MELISSA HONORIO MORAIS DA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0b0d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Retifico a fundamentação da sentença prolatada quanto à neutralização da insalubridade através de EPI´s, já que o laudo pericial técnido de id 84bf43a constatou a insalubridade em grau médico no ambiente de trabalho por presença de agentes biológicos, razão pela qual mantenho a condenação nesse particular. Excluo, todavia, reflexos de adicional de insalubridade em aviso prévio e multa de 40% do FGTS, eis que incontroverso o pedido demissional. Acolho parcialmente. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos para ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Mantenho o valor da condenação para todos os efeitos. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELISSA HONORIO MORAIS DA SILVA