1001864-89.2025.8.26.0128
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cardoso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001864-89.2025.8.26.0128/SP AUTOR : SERGIO RUFINO PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUAN BORGES PEREIRA (OAB SP423585) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado no evento 54, em favor do perito. Intimem-se. Cardoso, 26 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor SERGIO RUFINO PINHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
OAB: 457621/SP
LUAN BORGES PEREIRA
OAB: 423585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001864-89.2025.8.26.0128/SP AUTOR : SERGIO RUFINO PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUAN BORGES PEREIRA (OAB SP423585) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado no evento 54, em favor do perito. Intimem-se. Cardoso, 26 de agosto de 2026.