1001864-69.2025.5.02.0464
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001864-69.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: RAFAEL MOTA DE MORAES RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e36b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Embargos do Reclamante Acolho o pedido de estabilidade normativa, diante do laudo pericial médico produzido, devendo a Reclamada manter o obreiro em função compatível com seu atual estado de saúde, até a aposentadoria, sob pena de multa de R$200,00 ao dia, até o limite de R$50.000,00, sem prejuízo das demais cominações legais. Embargos da Reclamada As matérias objeto dos embargos de declaração já foram objeto de apreciação na sentença prolatada, não havendo que se falar em qualquer integração. Não há que se falar em modificação do julgado por meio de embargos, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade no referidos tópicos levantados, eis que a matéria deve ser atacada por meio de recurso próprio. Ao contrário do que se alega, observo que a sentença embargada estabeleceu de forma inequívoca suas razões de convencimento, fundamentando as razões de procedência/improcedência dos pedidos. Ademais, os embargos de declaração não se prestam para reanalisar provas ou rediscutir o que já foi decidido pelo Juízo, por mero inconformismo com seu resultado. Rejeito. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante para ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE, bem como CONHECER os da Reclamada para REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Mantenho o valor da condenação para todos os efeitos. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Autor LEVI MEDEIROS DOS SANTOS
Autor RAFAEL MOTA DE MORAES
Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL GIAMPA TICIANELI
OAB: 149672/SP
GERALDO BARALDI JUNIOR
OAB: 95246/SP
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 99424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001864-69.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: RAFAEL MOTA DE MORAES RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e36b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Embargos do Reclamante Acolho o pedido de estabilidade normativa, diante do laudo pericial médico produzido, devendo a Reclamada manter o obreiro em função compatível com seu atual estado de saúde, até a aposentadoria, sob pena de multa de R$200,00 ao dia, até o limite de R$50.000,00, sem prejuízo das demais cominações legais. Embargos da Reclamada As matérias objeto dos embargos de declaração já foram objeto de apreciação na sentença prolatada, não havendo que se falar em qualquer integração. Não há que se falar em modificação do julgado por meio de embargos, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade no referidos tópicos levantados, eis que a matéria deve ser atacada por meio de recurso próprio. Ao contrário do que se alega, observo que a sentença embargada estabeleceu de forma inequívoca suas razões de convencimento, fundamentando as razões de procedência/improcedência dos pedidos. Ademais, os embargos de declaração não se prestam para reanalisar provas ou rediscutir o que já foi decidido pelo Juízo, por mero inconformismo com seu resultado. Rejeito. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante para ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE, bem como CONHECER os da Reclamada para REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Mantenho o valor da condenação para todos os efeitos. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001864-69.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: RAFAEL MOTA DE MORAES RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e36b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Embargos do Reclamante Acolho o pedido de estabilidade normativa, diante do laudo pericial médico produzido, devendo a Reclamada manter o obreiro em função compatível com seu atual estado de saúde, até a aposentadoria, sob pena de multa de R$200,00 ao dia, até o limite de R$50.000,00, sem prejuízo das demais cominações legais. Embargos da Reclamada As matérias objeto dos embargos de declaração já foram objeto de apreciação na sentença prolatada, não havendo que se falar em qualquer integração. Não há que se falar em modificação do julgado por meio de embargos, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade no referidos tópicos levantados, eis que a matéria deve ser atacada por meio de recurso próprio. Ao contrário do que se alega, observo que a sentença embargada estabeleceu de forma inequívoca suas razões de convencimento, fundamentando as razões de procedência/improcedência dos pedidos. Ademais, os embargos de declaração não se prestam para reanalisar provas ou rediscutir o que já foi decidido pelo Juízo, por mero inconformismo com seu resultado. Rejeito. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante para ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE, bem como CONHECER os da Reclamada para REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Mantenho o valor da condenação para todos os efeitos. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOTA DE MORAES