Detalhe do processo

1001863-75.2024.8.26.0246

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilha Solteira - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Resgate de Contribuição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001863-75.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Resgate de Contribuição - Terezinha Rodrigues da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos. 1. Acolho a competência para o processamento e julgamento da presente demanda, distribuída a este Juizado Especial por redistribuição vinda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, de acordo com a decisão fls. 655-659. Proceda o cartório à retificação da classe processual aplicável ao microssistema da Lei nº 12.153/2009. 2. Nos moldes do artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil, e com vistas a resguardar a celeridade, a economia processual e a utilidade dos atos já praticados sob o crivo do contraditório, ratifico expressamente todos os atos instrutórios e decisórios anteriormente proferidos pelo Juízo declinante. 3. Fl. 640: intime-se o perito para prestar os esclarecimentos, a fim de complementar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZA (OAB 535219/SP), ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA

Autor TEREZINHA RODRIGUES DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZA

OAB: 535219/SP

LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES

OAB: 345062/SP

ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES

OAB: 391981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001863-75.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Resgate de Contribuição - Terezinha Rodrigues da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos. 1. Acolho a competência para o processamento e julgamento da presente demanda, distribuída a este Juizado Especial por redistribuição vinda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, de acordo com a decisão fls. 655-659. Proceda o cartório à retificação da classe processual aplicável ao microssistema da Lei nº 12.153/2009. 2. Nos moldes do artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil, e com vistas a resguardar a celeridade, a economia processual e a utilidade dos atos já praticados sob o crivo do contraditório, ratifico expressamente todos os atos instrutórios e decisórios anteriormente proferidos pelo Juízo declinante. 3. Fl. 640: intime-se o perito para prestar os esclarecimentos, a fim de complementar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZA (OAB 535219/SP), ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP)