1001863-70.2025.8.26.0010
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001863-70.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - S.V.S.O. - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Concedo às partes o prazo de até 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC) para se manifestarem acerca do laudo pericial elaborado pela perita (fls. 312/332). 2. Fls. 333/334: diante do teor do art. 465, § 4º do CPC por ora, expeça-se, em favor do perito, mandado de levantamento eletrônico de metade dos honorários depositados, ou seja, R$ 2.250,00 (e acréscimos proporcionais sobre o depósito de fls. 288). Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu S.A.C.S.S.
Autor S.V.S.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO
OAB: 227002/SP
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001863-70.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - S.V.S.O. - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Concedo às partes o prazo de até 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC) para se manifestarem acerca do laudo pericial elaborado pela perita (fls. 312/332). 2. Fls. 333/334: diante do teor do art. 465, § 4º do CPC por ora, expeça-se, em favor do perito, mandado de levantamento eletrônico de metade dos honorários depositados, ou seja, R$ 2.250,00 (e acréscimos proporcionais sobre o depósito de fls. 288). Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)