1001860-88.2022.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001860-88.2022.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Espólio de Jaime Leite Julião e outro - Vistos. Diante da notícia de que a área exproprianda não integra a faixa de domínio da rodovia estadual SP-131 (fls. 1.575/1.578), as conclusões do laudo pericial de fls. 544/576 encontram-se irremediavelmente comprometidas. O esclarecimento definitivo da matéria demandará a realização de nova perícia, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil (CPC/15). Desse modo, intime-se o perito, via correio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore novo laudo pericial, levando em consideração as últimas informações prestadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Sem prejuízo, dê-se ciência desta decisão à relatora do agravo de instrumento nº 2158875-63.2025.8.26.0000. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Réu ESPóLIO DE JAIME LEITE JULIãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO ANTONIO MARTIGNONI
OAB: 149571/SP
VINICIUS DA SILVA JULIÃO
OAB: 276467/SP
GUSTAVO CLEMENTE VILELA
OAB: 220907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001860-88.2022.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Espólio de Jaime Leite Julião e outro - Vistos. Diante da notícia de que a área exproprianda não integra a faixa de domínio da rodovia estadual SP-131 (fls. 1.575/1.578), as conclusões do laudo pericial de fls. 544/576 encontram-se irremediavelmente comprometidas. O esclarecimento definitivo da matéria demandará a realização de nova perícia, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil (CPC/15). Desse modo, intime-se o perito, via correio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore novo laudo pericial, levando em consideração as últimas informações prestadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Sem prejuízo, dê-se ciência desta decisão à relatora do agravo de instrumento nº 2158875-63.2025.8.26.0000. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)