Detalhe do processo

1001860-88.2022.8.26.0247

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001860-88.2022.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Espólio de Jaime Leite Julião e outro - Vistos. Diante da notícia de que a área exproprianda não integra a faixa de domínio da rodovia estadual SP-131 (fls. 1.575/1.578), as conclusões do laudo pericial de fls. 544/576 encontram-se irremediavelmente comprometidas. O esclarecimento definitivo da matéria demandará a realização de nova perícia, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil (CPC/15). Desse modo, intime-se o perito, via correio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore novo laudo pericial, levando em consideração as últimas informações prestadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Sem prejuízo, dê-se ciência desta decisão à relatora do agravo de instrumento nº 2158875-63.2025.8.26.0000. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Réu ESPóLIO DE JAIME LEITE JULIãO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO ANTONIO MARTIGNONI

OAB: 149571/SP

VINICIUS DA SILVA JULIÃO

OAB: 276467/SP

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001860-88.2022.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Espólio de Jaime Leite Julião e outro - Vistos. Diante da notícia de que a área exproprianda não integra a faixa de domínio da rodovia estadual SP-131 (fls. 1.575/1.578), as conclusões do laudo pericial de fls. 544/576 encontram-se irremediavelmente comprometidas. O esclarecimento definitivo da matéria demandará a realização de nova perícia, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil (CPC/15). Desse modo, intime-se o perito, via correio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore novo laudo pericial, levando em consideração as últimas informações prestadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Sem prejuízo, dê-se ciência desta decisão à relatora do agravo de instrumento nº 2158875-63.2025.8.26.0000. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)