Detalhe do processo

1001857-96.2026.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Aposentadoria
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001857-96.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Aparecida de Oliveira Morii - Vistos. Dou o feito por saneado. Tendo em vista a existência de controvérsia entre as partes acerca do grau de exposição da autora a agentes prejudiciais à saúde humana quando da realização das atividades do cargo que exerce, defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, que ficará a cargo do perito judicial EDWARD MALUF JUNIOR cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e consignando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. No silêncio, presumir-se-á concordância por parte do perito judicial. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se a reserva de honorários, consignando que os honorários serão pagos no valor máximo da tabela anexo da resolução 910/2023 dentro da especialidade engenharia - segurança do trabalho (58 UFESPs), de acordo com o grau de zelo do profissional nomeado e da complexidade da matéria, devendo tal determinação constar no ofício. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA DE OLIVEIRA MORII

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA

OAB: 238982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001857-96.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Aparecida de Oliveira Morii - Vistos. Dou o feito por saneado. Tendo em vista a existência de controvérsia entre as partes acerca do grau de exposição da autora a agentes prejudiciais à saúde humana quando da realização das atividades do cargo que exerce, defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, que ficará a cargo do perito judicial EDWARD MALUF JUNIOR cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e consignando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. No silêncio, presumir-se-á concordância por parte do perito judicial. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se a reserva de honorários, consignando que os honorários serão pagos no valor máximo da tabela anexo da resolução 910/2023 dentro da especialidade engenharia - segurança do trabalho (58 UFESPs), de acordo com o grau de zelo do profissional nomeado e da complexidade da matéria, devendo tal determinação constar no ofício. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)