1001855-65.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001855-65.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S. - Vistos. Diante das ofertas de impugnação por negativa geral pela curadoria especial (fls. 161/162 e 176/179), bem como apresentação de quesitos pelo Ministério Público (fls. 182/184), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e à Secretaria da Saúde, para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental dos interditandos Geraldo dos Santos e Elza Barone dos Santos, devendo os laudos serem entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.400,00, devendo a curadora providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Recolhida a verba honorária, retornem os autos conclusos para a designação de perícia. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERREIRA COUTO (OAB 374322/SP), MARCOS ANTONIO RONCON JÚNIOR (OAB 385791/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANTONIO RONCON JÚNIOR
OAB: 385791/SP
LETÍCIA FERREIRA COUTO
OAB: 374322/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001855-65.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S. - Vistos. Diante das ofertas de impugnação por negativa geral pela curadoria especial (fls. 161/162 e 176/179), bem como apresentação de quesitos pelo Ministério Público (fls. 182/184), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e à Secretaria da Saúde, para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental dos interditandos Geraldo dos Santos e Elza Barone dos Santos, devendo os laudos serem entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.400,00, devendo a curadora providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Recolhida a verba honorária, retornem os autos conclusos para a designação de perícia. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERREIRA COUTO (OAB 374322/SP), MARCOS ANTONIO RONCON JÚNIOR (OAB 385791/SP)