1001855-40.2026.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001855-40.2026.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Família - C.B.F. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Diante dos documentos de fls. 39 e da manifestação do Ministério Público, nomeio a autora , curadora provisória da requerida. Expeça-se termo e certidão de curatela provisória. Por ora, dispenso a realização da entrevista (antigo interrogatório), cuja necessidade será avaliada oportunamente, determinando apenas a realização de perícia. CITE-SE, com a advertência de que o prazo para eventual impugnação é de 15 (quinze) dias, e começará a fluir da juntada do presente mandado aos autos, e que, não havendo impugnação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Se constatada pelo Sr. Oficial de Justiça a incapacidade para receber citação, deverá a mesma ser procedida na pessoa de sua curadora, acima nomeada, mediante certidão detalhada do fato. Caso não haja impugnação, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. Faculto a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Para tanto, abra-se vista à parte autora e ao Ministério Público. Desde já, determino a realização da perícia médica, a ser realizada no local onde se encontra o(a) interditando(a) e nomeio perito o Dra. Larissa de Barros Proença. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Fixo os honorários em 34 Ufesp's O perito, ao realizar o exame deverá responder aos quesitos abaixo e atentar que o Art. 4º, inciso III, do Código Civil, com a alteração dada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe que o curatelado detém capacidade relativa para exercer determinados atos da vida civil e a incapacidade afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015). Comprovada a reserva, intime-se o perito para designação de data, com observância do art. 474, do CPC, bem como para responder os quesitos do Ministério Público e os quesitos padronizados do Juízo, conforme Comunicado CG 342/2022 (DJE de 10/06/2022), a seguir: 1. Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4. Qual a data provável do início da deficiência? 5. Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6. O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7. Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? 8. Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). 9. Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? 10. Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12. Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13. Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? 14. No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15. Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Com a entrega do laudo, oficie-se para pagamento. Com a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas, com a consequente designação de audiência para interrogatório e instrução e julgamento. O autor deverá exibir: a) juntada de certidões negativas de feitos criminais em nome da requerente; b) juntada de certidão de nascimento em nome da requerida; c) indicação da existência de outros bens móveis, imóveis e/ou rendimentos em nome da requerida. d) informar se a requerida é eleitora. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GABRIELA AYRES GABRIELLI (OAB 514860/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.B.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA AYRES GABRIELLI
OAB: 514860/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001855-40.2026.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Família - C.B.F. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Diante dos documentos de fls. 39 e da manifestação do Ministério Público, nomeio a autora , curadora provisória da requerida. Expeça-se termo e certidão de curatela provisória. Por ora, dispenso a realização da entrevista (antigo interrogatório), cuja necessidade será avaliada oportunamente, determinando apenas a realização de perícia. CITE-SE, com a advertência de que o prazo para eventual impugnação é de 15 (quinze) dias, e começará a fluir da juntada do presente mandado aos autos, e que, não havendo impugnação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Se constatada pelo Sr. Oficial de Justiça a incapacidade para receber citação, deverá a mesma ser procedida na pessoa de sua curadora, acima nomeada, mediante certidão detalhada do fato. Caso não haja impugnação, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. Faculto a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Para tanto, abra-se vista à parte autora e ao Ministério Público. Desde já, determino a realização da perícia médica, a ser realizada no local onde se encontra o(a) interditando(a) e nomeio perito o Dra. Larissa de Barros Proença. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Fixo os honorários em 34 Ufesp's O perito, ao realizar o exame deverá responder aos quesitos abaixo e atentar que o Art. 4º, inciso III, do Código Civil, com a alteração dada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe que o curatelado detém capacidade relativa para exercer determinados atos da vida civil e a incapacidade afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015). Comprovada a reserva, intime-se o perito para designação de data, com observância do art. 474, do CPC, bem como para responder os quesitos do Ministério Público e os quesitos padronizados do Juízo, conforme Comunicado CG 342/2022 (DJE de 10/06/2022), a seguir: 1. Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4. Qual a data provável do início da deficiência? 5. Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6. O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7. Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? 8. Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). 9. Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? 10. Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12. Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13. Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? 14. No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15. Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Com a entrega do laudo, oficie-se para pagamento. Com a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas, com a consequente designação de audiência para interrogatório e instrução e julgamento. O autor deverá exibir: a) juntada de certidões negativas de feitos criminais em nome da requerente; b) juntada de certidão de nascimento em nome da requerida; c) indicação da existência de outros bens móveis, imóveis e/ou rendimentos em nome da requerida. d) informar se a requerida é eleitora. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GABRIELA AYRES GABRIELLI (OAB 514860/SP)