Detalhe do processo

1001853-80.2025.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001853-80.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - K.S.L. - C.Z.N. - No mais, verifico que a controvérsia central dos autos reside justamente na identificação da origem das infiltrações e na apuração de eventual responsabilidade da requerida. As provas documentais produzidas até o momento são insuficientes para o esclarecimento da questão, a qual demanda conhecimento técnico especializado. Para dirimir tais pontos, defiro, inicialmente, a prova PERICIAL. Para tanto, nomeio a perita Engenheira Janine Carla Fiuza (código 89534) que deverá ser intimada a estimar seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a perita. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, eventualmente, impugnar a nomeação do i. Perito. No mesmo prazo, os patronos deverão indicar seus e-mails nos autos para que o expert possa comunicar-lhes acerca de eventual agendamento para realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, § 2º do Novo Código de Processo Civil). Caso os patronos não apresentem os respectivos e-mails, não poderão reclamar vício na intimação. Após o prazo conferido às partes (15 dias), intime-se a expert, para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e o valor de seus honorários. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, observando-se o disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando-se os honorários no valor máximo previsto para a espécie, equivalente a 88 (oitenta e oito) UFESPs, considerando Vistorias e Perícias Técnicas de Grau II. Providencie a serventia a intimação do expert, por meio do Portal da Justiça Eletrônica, para ciência da nomeação e manifestação acerca da aceitação do encargo, devendo iniciar os trabalhos após a confirmação da reserva dos honorários. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados diretamente ao perito por ocasião da perícia. Com a intimação para início dos trabalhos, o laudo deverá ser apresentado em até 45 (quarenta e cinco) dias. Sobrevindo o laudo, vistas às partes para manifestação, em 10 (dez) dias e, após conclusos. Ficam desde já advertidas as partes que, na eventualidade de o expert requisitar a apresentação de documentos e não for atendido, a elaboração do laudo deverá prosseguir independentemente de outras formalidades e em prejuízo do omisso. Indico como quesito do juízo a resposta aos pontos controvertidos acima delimitados. Por fim, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento antecipado ou designação de audiência de instrução, ante a análise detalhada do magistrado. Int. Cumpra-se. - ADV: ANDREA DOS SANTOS LEMOS (OAB 395341/SP), WILLIAN ALVES (OAB 449228/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu C.Z.N.

Autor K.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN ALVES

OAB: 449228/SP

ANDREA DOS SANTOS LEMOS

OAB: 395341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001853-80.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - K.S.L. - C.Z.N. - No mais, verifico que a controvérsia central dos autos reside justamente na identificação da origem das infiltrações e na apuração de eventual responsabilidade da requerida. As provas documentais produzidas até o momento são insuficientes para o esclarecimento da questão, a qual demanda conhecimento técnico especializado. Para dirimir tais pontos, defiro, inicialmente, a prova PERICIAL. Para tanto, nomeio a perita Engenheira Janine Carla Fiuza (código 89534) que deverá ser intimada a estimar seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a perita. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, eventualmente, impugnar a nomeação do i. Perito. No mesmo prazo, os patronos deverão indicar seus e-mails nos autos para que o expert possa comunicar-lhes acerca de eventual agendamento para realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, § 2º do Novo Código de Processo Civil). Caso os patronos não apresentem os respectivos e-mails, não poderão reclamar vício na intimação. Após o prazo conferido às partes (15 dias), intime-se a expert, para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e o valor de seus honorários. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, observando-se o disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando-se os honorários no valor máximo previsto para a espécie, equivalente a 88 (oitenta e oito) UFESPs, considerando Vistorias e Perícias Técnicas de Grau II. Providencie a serventia a intimação do expert, por meio do Portal da Justiça Eletrônica, para ciência da nomeação e manifestação acerca da aceitação do encargo, devendo iniciar os trabalhos após a confirmação da reserva dos honorários. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados diretamente ao perito por ocasião da perícia. Com a intimação para início dos trabalhos, o laudo deverá ser apresentado em até 45 (quarenta e cinco) dias. Sobrevindo o laudo, vistas às partes para manifestação, em 10 (dez) dias e, após conclusos. Ficam desde já advertidas as partes que, na eventualidade de o expert requisitar a apresentação de documentos e não for atendido, a elaboração do laudo deverá prosseguir independentemente de outras formalidades e em prejuízo do omisso. Indico como quesito do juízo a resposta aos pontos controvertidos acima delimitados. Por fim, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento antecipado ou designação de audiência de instrução, ante a análise detalhada do magistrado. Int. Cumpra-se. - ADV: ANDREA DOS SANTOS LEMOS (OAB 395341/SP), WILLIAN ALVES (OAB 449228/SP)