Detalhe do processo

1001851-89.2024.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bertioga - 2ª Vara
Classe
Utilização de bens públicos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001851-89.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Utilização de bens públicos - Fernando Antoni de Oliveira - O fato controvertido é determinar se a construção do réu invade logradouro público para abertura de via pública. O ônus de prova é da autora. Ambas as partes pugnaram pela produção de prova pericial, de modo que o ônus financeiro de adiantar os honorários periciais deve ser rateado. A prova pericial é de fato pertinente, pois os estudos da Prefeitura foram feitos de forma unilateral. Assim, defiro sua produção. Considerando-se tratar de decisão proferida em sede de auxílio remoto, e considerando-se que se trata de perícia que necessariamente deve ser produzida in loco, façam-se os autos conclusos ao Juiz Titular ou Substituto Designado, que melhor conhecimento tem dos peritos de Engenharia atuantes na Comarca para nomeação do expert. Apresentem as partes desde logo seus quesitos bem como procedam a nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Sobre eventual solução consensual, poderá o requerido buscar diretamente o setor técnico competente da Prefeitura conforme mencionado pela autora em f. 216. - ADV: RODRIGO TURRI NEVES (OAB 277346/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FERNANDO ANTONI DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO TURRI NEVES

OAB: 277346/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001851-89.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Utilização de bens públicos - Fernando Antoni de Oliveira - O fato controvertido é determinar se a construção do réu invade logradouro público para abertura de via pública. O ônus de prova é da autora. Ambas as partes pugnaram pela produção de prova pericial, de modo que o ônus financeiro de adiantar os honorários periciais deve ser rateado. A prova pericial é de fato pertinente, pois os estudos da Prefeitura foram feitos de forma unilateral. Assim, defiro sua produção. Considerando-se tratar de decisão proferida em sede de auxílio remoto, e considerando-se que se trata de perícia que necessariamente deve ser produzida in loco, façam-se os autos conclusos ao Juiz Titular ou Substituto Designado, que melhor conhecimento tem dos peritos de Engenharia atuantes na Comarca para nomeação do expert. Apresentem as partes desde logo seus quesitos bem como procedam a nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Sobre eventual solução consensual, poderá o requerido buscar diretamente o setor técnico competente da Prefeitura conforme mencionado pela autora em f. 216. - ADV: RODRIGO TURRI NEVES (OAB 277346/SP)