1001851-55.2025.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - Vara das Execuções Criminais e Infância e Juventude
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001851-55.2025.8.26.0269 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - D.H.D.B. - P.M.I. e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, que reconheceu a NULIDADE da sentença, prejudicados os recursos, mantendo a tutela de urgência concedida às fls. 80 e 81. A instrução processual deve ser reaberta, para que se produza perícia médica judicial e consulta ao NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), ferramenta essencial para subsidiar o magistrado com evidências científicas atualizadas sobre a indispensabilidade do fármaco, diante do quadro clínico do apelado. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO IMESC na área de neurologia pediátrica para os devidos esclarecimentos. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o Cartório, COM URGÊNCIA, o envio de cópia desta demanda ao nat.jus@tjsp.jus.br, a fim de subsidiar futura decisão, para que esclareçam sobre as medicações pretendidas na inicial, eventual risco à saúde do paciente e evidências científicas atualizadas sobre a indispensabilidade do fármaco, diante do quadro clínico do menor, instruindo-se com cópia das principais peças dos autos, em especial: petição inicial, documentos médicos, decisão que deferiu a antecipação da tutela, documentos de interesse médico; Formulário preenchido (https://www.tjsp.jus.br/NatJus); Número do processo e senha para acompanhamento. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.H.D.B.
Réu P.M.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA
OAB: 173956/SP
FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO
OAB: 284151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001851-55.2025.8.26.0269 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - D.H.D.B. - P.M.I. e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, que reconheceu a NULIDADE da sentença, prejudicados os recursos, mantendo a tutela de urgência concedida às fls. 80 e 81. A instrução processual deve ser reaberta, para que se produza perícia médica judicial e consulta ao NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), ferramenta essencial para subsidiar o magistrado com evidências científicas atualizadas sobre a indispensabilidade do fármaco, diante do quadro clínico do apelado. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO IMESC na área de neurologia pediátrica para os devidos esclarecimentos. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o Cartório, COM URGÊNCIA, o envio de cópia desta demanda ao nat.jus@tjsp.jus.br, a fim de subsidiar futura decisão, para que esclareçam sobre as medicações pretendidas na inicial, eventual risco à saúde do paciente e evidências científicas atualizadas sobre a indispensabilidade do fármaco, diante do quadro clínico do menor, instruindo-se com cópia das principais peças dos autos, em especial: petição inicial, documentos médicos, decisão que deferiu a antecipação da tutela, documentos de interesse médico; Formulário preenchido (https://www.tjsp.jus.br/NatJus); Número do processo e senha para acompanhamento. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)