Detalhe do processo

1001851-55.2025.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - Vara das Execuções Criminais e Infância e Juventude
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001851-55.2025.8.26.0269 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - D.H.D.B. - P.M.I. e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, que reconheceu a NULIDADE da sentença, prejudicados os recursos, mantendo a tutela de urgência concedida às fls. 80 e 81. A instrução processual deve ser reaberta, para que se produza perícia médica judicial e consulta ao NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), ferramenta essencial para subsidiar o magistrado com evidências científicas atualizadas sobre a indispensabilidade do fármaco, diante do quadro clínico do apelado. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO IMESC na área de neurologia pediátrica para os devidos esclarecimentos. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o Cartório, COM URGÊNCIA, o envio de cópia desta demanda ao nat.jus@tjsp.jus.br, a fim de subsidiar futura decisão, para que esclareçam sobre as medicações pretendidas na inicial, eventual risco à saúde do paciente e evidências científicas atualizadas sobre a indispensabilidade do fármaco, diante do quadro clínico do menor, instruindo-se com cópia das principais peças dos autos, em especial: petição inicial, documentos médicos, decisão que deferiu a antecipação da tutela, documentos de interesse médico; Formulário preenchido (https://www.tjsp.jus.br/NatJus); Número do processo e senha para acompanhamento. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.H.D.B.

Réu P.M.I.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA

OAB: 173956/SP

FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO

OAB: 284151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001851-55.2025.8.26.0269 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - D.H.D.B. - P.M.I. e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, que reconheceu a NULIDADE da sentença, prejudicados os recursos, mantendo a tutela de urgência concedida às fls. 80 e 81. A instrução processual deve ser reaberta, para que se produza perícia médica judicial e consulta ao NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), ferramenta essencial para subsidiar o magistrado com evidências científicas atualizadas sobre a indispensabilidade do fármaco, diante do quadro clínico do apelado. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO IMESC na área de neurologia pediátrica para os devidos esclarecimentos. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o Cartório, COM URGÊNCIA, o envio de cópia desta demanda ao nat.jus@tjsp.jus.br, a fim de subsidiar futura decisão, para que esclareçam sobre as medicações pretendidas na inicial, eventual risco à saúde do paciente e evidências científicas atualizadas sobre a indispensabilidade do fármaco, diante do quadro clínico do menor, instruindo-se com cópia das principais peças dos autos, em especial: petição inicial, documentos médicos, decisão que deferiu a antecipação da tutela, documentos de interesse médico; Formulário preenchido (https://www.tjsp.jus.br/NatJus); Número do processo e senha para acompanhamento. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)