1001847-88.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001847-88.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S.C. - A.P.S.C.B. - C.E.S.C. - Vistos. I- Fls.202/203 : ciente; ciência da contestação por negativa geral. A necessidade de realização de estudo psicossocial será analisada após a juntada do laudo pericial. Desnecessário o envio de cópia integral dos autos da Notícia do Fato nº 0739.0003118/2026, eis que foram arquivados pela Promotoria Cível deste Foro, com comunicação, contudo, de eventual conduta delitiva praticada pelo filho Carlos Eduardo Souza Caires contra a idosa à Promotoria de Justiça Criminal para ciência e adoção das providências cabíveis. Assim, oficie-se à Promotoria Criminal deste Foro Regional para que informe a este Juízo o andamento do expediente acima e se tomadas eventuais providências em resguardo a requerida, não sendo necessária a remessa de cópias. Serve o presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a Serventia o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famtatuape@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, ciência por ato ordinatório. II - Sem prejuízo, nomeio o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, perito conveniado do IMESC, para a realização da perícia médica, na modalidade domiciliar, ficando seus honorários arbitrados em R$1.700,00, valor definido por todas as Varas deste Foro, a serem pagos em 10 (dez) dias, mediante depósito judicial. Com o depósito, à serventia para intimar o Sr. Perito, com entrega do laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação em 15 dias e expeça-se mandado de levantamento em favor do expert. III- No mais, aguarde-se a manifestação da requerente (fls. 187). Int. - ADV: RICARDO LOPES SCUTARI (OAB 222987/SP), RICARDO LOPES SCUTARI (OAB 222987/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), FERNANDA MILENE PEREIRA (OAB 506973/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.S.C.B.
Autor C.E.S.C.
Autor M.C.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES SCUTARI
OAB: 222987/SP
FERNANDA MILENE PEREIRA
OAB: 506973/SP
MAYNE ROBERTA HORTENSE
OAB: 236444/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001847-88.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S.C. - A.P.S.C.B. - C.E.S.C. - Vistos. I- Fls.202/203 : ciente; ciência da contestação por negativa geral. A necessidade de realização de estudo psicossocial será analisada após a juntada do laudo pericial. Desnecessário o envio de cópia integral dos autos da Notícia do Fato nº 0739.0003118/2026, eis que foram arquivados pela Promotoria Cível deste Foro, com comunicação, contudo, de eventual conduta delitiva praticada pelo filho Carlos Eduardo Souza Caires contra a idosa à Promotoria de Justiça Criminal para ciência e adoção das providências cabíveis. Assim, oficie-se à Promotoria Criminal deste Foro Regional para que informe a este Juízo o andamento do expediente acima e se tomadas eventuais providências em resguardo a requerida, não sendo necessária a remessa de cópias. Serve o presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a Serventia o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famtatuape@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, ciência por ato ordinatório. II - Sem prejuízo, nomeio o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, perito conveniado do IMESC, para a realização da perícia médica, na modalidade domiciliar, ficando seus honorários arbitrados em R$1.700,00, valor definido por todas as Varas deste Foro, a serem pagos em 10 (dez) dias, mediante depósito judicial. Com o depósito, à serventia para intimar o Sr. Perito, com entrega do laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação em 15 dias e expeça-se mandado de levantamento em favor do expert. III- No mais, aguarde-se a manifestação da requerente (fls. 187). Int. - ADV: RICARDO LOPES SCUTARI (OAB 222987/SP), RICARDO LOPES SCUTARI (OAB 222987/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), FERNANDA MILENE PEREIRA (OAB 506973/SP)