Detalhe do processo

1001847-55.2024.5.02.0080

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001847-55.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA RIBEIRO ARAUJO RECLAMADO: ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062c6fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/07/2026. ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, retoma-se o feito. Manifestem-se as partes no prazo preclusivo de 5 dias sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Designe-se audiência de: Instrução Presencial para: 03/09/2026 10:20. As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. No mesmo prazo de 5 dias, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir em audiência (inclusive depoimentos pessoais, se for o caso), justificando-as, sob pena de preclusão, bem como indicarão o rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA RIBEIRO ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRAZIL HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA

Autor ELAINE CRISTINA RIBEIRO ARAUJO

Autor MARCOS AFONSO LEMOS

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Réu ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA APARECIDA DE SANTANA SILVA

OAB: 216328/SP

MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA

OAB: 172474/RJ

LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO VICENTIN VIOLA

OAB: 170180/SP

JOAO FELIPE FARANI GOMES

OAB: 208581/RJ

HELEN CRISTINA VITORASSO

OAB: 145602/SP

KELLY NASCIMENTO GONCALVES

OAB: 362929/SP

BRUNO LUIZ MENEZES

OAB: 200848/RJ

TATIANA MARTINS DA SILVA

OAB: 312293/SP

PATRICIA CAMARGO VIANA

OAB: 359556/SP

LEANDRO PARRAS ABBUD

OAB: 162179/SP

ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO

OAB: 308222/SP

LEANDRO GODINES DO AMARAL

OAB: 162628/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001847-55.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA RIBEIRO ARAUJO RECLAMADO: ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062c6fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/07/2026. ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, retoma-se o feito. Manifestem-se as partes no prazo preclusivo de 5 dias sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Designe-se audiência de: Instrução Presencial para: 03/09/2026 10:20. As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. No mesmo prazo de 5 dias, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir em audiência (inclusive depoimentos pessoais, se for o caso), justificando-as, sob pena de preclusão, bem como indicarão o rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA RIBEIRO ARAUJO

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001847-55.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA RIBEIRO ARAUJO RECLAMADO: ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062c6fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/07/2026. ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, retoma-se o feito. Manifestem-se as partes no prazo preclusivo de 5 dias sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Designe-se audiência de: Instrução Presencial para: 03/09/2026 10:20. As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. No mesmo prazo de 5 dias, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir em audiência (inclusive depoimentos pessoais, se for o caso), justificando-as, sob pena de preclusão, bem como indicarão o rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZELAR GESTAO EM SAUDE LTDA - EPP - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - BRAZIL HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA