1001846-50.2025.5.02.0043
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001846-50.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS ALVES GAMA RECLAMADO: CONDUENT DO BRASIL SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a6ffe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. ROBER VAGNER ZUANELLA, com o seguinte endereço: Rua da Prata, 102, Jd Petrópolis, S Paulo, 04637-040 , e-mail zuanella@uol.com.br . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência #id:6bd60dd ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDUENT DO BRASIL SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI
Réu CONDUENT DO BRASIL SERVICOS DE CALL CENTER LTDA.
Autor MARCOS VINICIUS ALVES GAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA JULIA LACERDA SERVO
OAB: 312253/SP
JAIR TAVARES DA SILVA
OAB: 46688/SP
NADIA TERESINHA DEMOLINER LACERDA DA SILVA
OAB: 113575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001846-50.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS ALVES GAMA RECLAMADO: CONDUENT DO BRASIL SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a6ffe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. ROBER VAGNER ZUANELLA, com o seguinte endereço: Rua da Prata, 102, Jd Petrópolis, S Paulo, 04637-040 , e-mail zuanella@uol.com.br . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência #id:6bd60dd ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDUENT DO BRASIL SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001846-50.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS ALVES GAMA RECLAMADO: CONDUENT DO BRASIL SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a6ffe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. ROBER VAGNER ZUANELLA, com o seguinte endereço: Rua da Prata, 102, Jd Petrópolis, S Paulo, 04637-040 , e-mail zuanella@uol.com.br . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência #id:6bd60dd ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS ALVES GAMA