Detalhe do processo

1001845-54.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001845-54.2026.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.L. - Oficie-se ao Imesc (Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo) requisitando indicação de perito médico, com o fim de se proceder à avaliação psiquiátrica do(a) curatelando(a) e aferir sua capacidade civil, observando-se que o laudo pericial deverá indicar, precisamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 753, §2º, CPC). Laudo em 20 (vinte) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (artigo 465, II e III, CPC). Admito os quesitos ofertados pelo curador especial (fls. 55/57) e pelo Ministério Público (fls. 68). Int. - ADV: MARINALDO MUZY VILLELA (OAB 68633/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor A.P.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINALDO MUZY VILLELA

OAB: 68633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001845-54.2026.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.L. - Oficie-se ao Imesc (Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo) requisitando indicação de perito médico, com o fim de se proceder à avaliação psiquiátrica do(a) curatelando(a) e aferir sua capacidade civil, observando-se que o laudo pericial deverá indicar, precisamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 753, §2º, CPC). Laudo em 20 (vinte) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (artigo 465, II e III, CPC). Admito os quesitos ofertados pelo curador especial (fls. 55/57) e pelo Ministério Público (fls. 68). Int. - ADV: MARINALDO MUZY VILLELA (OAB 68633/SP)