1001845-39.2026.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001845-39.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.M.N. - 1. Fls. 86: Diante da concordância da parte autora em arcar com os custos do exame pericial e visando à celeridade processual, mostra-se conveniente a nomeação de perito médico cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça para a realização da avaliação técnica presencial. 2. Para o encargo, nomeio o Dr. MAGID CALIXTO FILHO, CRM 107205, cuja situação encontra-se ativa no Portal de Auxiliares da Justiça. 3. Fixo os seus honorários definitivos no valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional, a serem suportados às expensas da parte requerente. 4. Intime-se a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial, no prazo de 15 dias. 5. Após depósito dos honorários, encaminhe-se senha de acesso aos autos ao Perito nomeado, para designação do exame em seu consultório. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 40 dias. 6. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, formulo como quesitos do Juízo as seguintes perguntas: (i)O requerido padece de algum mal incapacitante?(ii)Ele tem capacidade de entendimento acerca do que é necessário à boa prática dos atos da vida civil?(iii)Tem, ele, aptidão para determinar-se conforme tal entendimento?(iv)É, ele, capaz de se manifestar de maneira suficiente e coerente com tudo isso? 7. Comunicado o agendamento, façam-se as devidas intimações. 8. Cumpra-se, com observância do art. 156 e seguintes do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ, do Provimento CSM 2306/2015 e no Comunicado 2191/2016 (Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça). Ademais, diligencie a Sra. Escrivã Judicial conforme indicado no artigo 38 e parágrafos das NSCGJ. 9. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no item "e" de fls. 78. - ADV: ISABELA PEIXOTO DE ARAÚJO (OAB 496366/SP), EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB 493579/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), NATÁLIA TORRES OLIVEIRA (OAB 540446/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor T.M.M.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATÁLIA TORRES OLIVEIRA
OAB: 540446/SP
ISABELA PEIXOTO DE ARAÚJO
OAB: 496366/SP
EMILLY GABRIÉLY SOUZA
OAB: 493579/SP
SAMANTA RENATA DA SILVA
OAB: 256139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001845-39.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.M.N. - 1. Fls. 86: Diante da concordância da parte autora em arcar com os custos do exame pericial e visando à celeridade processual, mostra-se conveniente a nomeação de perito médico cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça para a realização da avaliação técnica presencial. 2. Para o encargo, nomeio o Dr. MAGID CALIXTO FILHO, CRM 107205, cuja situação encontra-se ativa no Portal de Auxiliares da Justiça. 3. Fixo os seus honorários definitivos no valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional, a serem suportados às expensas da parte requerente. 4. Intime-se a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial, no prazo de 15 dias. 5. Após depósito dos honorários, encaminhe-se senha de acesso aos autos ao Perito nomeado, para designação do exame em seu consultório. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 40 dias. 6. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, formulo como quesitos do Juízo as seguintes perguntas: (i)O requerido padece de algum mal incapacitante?(ii)Ele tem capacidade de entendimento acerca do que é necessário à boa prática dos atos da vida civil?(iii)Tem, ele, aptidão para determinar-se conforme tal entendimento?(iv)É, ele, capaz de se manifestar de maneira suficiente e coerente com tudo isso? 7. Comunicado o agendamento, façam-se as devidas intimações. 8. Cumpra-se, com observância do art. 156 e seguintes do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ, do Provimento CSM 2306/2015 e no Comunicado 2191/2016 (Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça). Ademais, diligencie a Sra. Escrivã Judicial conforme indicado no artigo 38 e parágrafos das NSCGJ. 9. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no item "e" de fls. 78. - ADV: ISABELA PEIXOTO DE ARAÚJO (OAB 496366/SP), EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB 493579/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), NATÁLIA TORRES OLIVEIRA (OAB 540446/SP)