1001845-14.2016.5.02.0065
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001845-14.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: WILSON DA SILVA NOBREGA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9311dcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Autor WILSON DA SILVA NOBREGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CARVALHO SERRA
OAB: 151687/SP
FRANCINE BOSSOLANI PONTES
OAB: 216256/SP
IRENE SCHMITT
OAB: 96995/SP
NEIDE ANDREA NAHAS BORGES INATI
OAB: 130942/SP
JOSE OSCAR BORGES
OAB: 54473/SP
KELI ANTUNES PEREIRA
OAB: 238124/SP
FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 217020/SP
JUDITE NAHAS
OAB: 20885/SP
FABIANA CAVALCANTE WYATT
OAB: 160290/SP
VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO
OAB: 168875/SP
MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA
OAB: 49457/SP
MAURICIO NAHAS BORGES
OAB: 139486/SP
MICHELLI MONZILLO PEPINELI
OAB: 223148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001845-14.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: WILSON DA SILVA NOBREGA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9311dcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001845-14.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: WILSON DA SILVA NOBREGA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9311dcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON DA SILVA NOBREGA