Detalhe do processo

1001845-14.2016.5.02.0065

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001845-14.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: WILSON DA SILVA NOBREGA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9311dcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

Autor WILSON DA SILVA NOBREGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CARVALHO SERRA

OAB: 151687/SP

FRANCINE BOSSOLANI PONTES

OAB: 216256/SP

IRENE SCHMITT

OAB: 96995/SP

NEIDE ANDREA NAHAS BORGES INATI

OAB: 130942/SP

JOSE OSCAR BORGES

OAB: 54473/SP

KELI ANTUNES PEREIRA

OAB: 238124/SP

FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 217020/SP

JUDITE NAHAS

OAB: 20885/SP

FABIANA CAVALCANTE WYATT

OAB: 160290/SP

VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO

OAB: 168875/SP

MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA

OAB: 49457/SP

MAURICIO NAHAS BORGES

OAB: 139486/SP

MICHELLI MONZILLO PEPINELI

OAB: 223148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001845-14.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: WILSON DA SILVA NOBREGA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9311dcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001845-14.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: WILSON DA SILVA NOBREGA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9311dcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON DA SILVA NOBREGA