Detalhe do processo

1001843-87.2023.8.26.0515

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rosana - Vara Única
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001843-87.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.T. - E.M.E.Q. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade movida por MARCELLY DA SILVA TRINDADE em face de EDMILSON MANOEL ETTORE DE QUEIROZ, na qual se analisa a viabilidade da colheita do material genético do requerido em comarca de seu domicílio no Estado de Mato Grosso. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo manifestou-se (fls. 235), anuindo com a realização de coleta externa do material biológico do requerido, mediante observância de protocolo técnico específico encaminhado ao Juízo, sem prejuízo da manutenção da coleta da autora perante a sede hospitalar de Presidente Prudente/SP. Considerando que o réu se dispôs a custear integralmente a diligência local (fls. 216/218), que a colheita externa atende aos preceitos da cooperação processual previstos no artigo 6º do Código de Processo Civil e que o órgão pericial estabeleceu as diretrizes técnicas necessárias para resguardar a cadeia de custódia (fls. 235), acolho a proposta e determino o regular prosseguimento do feito. Expeça-se carta precatória à Comarca de Juína/MT para a intimação do requerido e realização da coleta de seu material biológico, sob os custos do réu e com rigorosa observância das instruções técnicas do IMESC juntadas (fls. 235), remetendo-se posteriormente as amostras à referida autarquia paulista. Mantenho a coleta do material genético da autora agendada pelo IMESC para o dia 18 de agosto de 2026, às 14h00min, no Hospital Estadual de Presidente Prudente/SP (fls. 235), devendo a requerente ser intimada para comparecimento. Aportando as amostras colhidas do requerido no IMESC e elaborado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP), MAURO ROSALINO BREDA (OAB 14687/MT)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.M.E.Q.

Autor M.S.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO ROSALINO BREDA

OAB: 14687/MT

JOSE LIMA DE JESUS

OAB: 100548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001843-87.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.T. - E.M.E.Q. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade movida por MARCELLY DA SILVA TRINDADE em face de EDMILSON MANOEL ETTORE DE QUEIROZ, na qual se analisa a viabilidade da colheita do material genético do requerido em comarca de seu domicílio no Estado de Mato Grosso. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo manifestou-se (fls. 235), anuindo com a realização de coleta externa do material biológico do requerido, mediante observância de protocolo técnico específico encaminhado ao Juízo, sem prejuízo da manutenção da coleta da autora perante a sede hospitalar de Presidente Prudente/SP. Considerando que o réu se dispôs a custear integralmente a diligência local (fls. 216/218), que a colheita externa atende aos preceitos da cooperação processual previstos no artigo 6º do Código de Processo Civil e que o órgão pericial estabeleceu as diretrizes técnicas necessárias para resguardar a cadeia de custódia (fls. 235), acolho a proposta e determino o regular prosseguimento do feito. Expeça-se carta precatória à Comarca de Juína/MT para a intimação do requerido e realização da coleta de seu material biológico, sob os custos do réu e com rigorosa observância das instruções técnicas do IMESC juntadas (fls. 235), remetendo-se posteriormente as amostras à referida autarquia paulista. Mantenho a coleta do material genético da autora agendada pelo IMESC para o dia 18 de agosto de 2026, às 14h00min, no Hospital Estadual de Presidente Prudente/SP (fls. 235), devendo a requerente ser intimada para comparecimento. Aportando as amostras colhidas do requerido no IMESC e elaborado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP), MAURO ROSALINO BREDA (OAB 14687/MT)